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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IVIN 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg277110
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santarém - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Constituição Federal dispõe que, ao controle interno, cumpre apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Contudo, sua relevância vai além da coadjuvância, revelando-se verdadeiro instrumento de preservação e proteção da administração pública. Assim, dentre as mencionadas abaixo, somente seria correto dizer que não corresponde a uma finalidade do controle interno:
  1. AA competência de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  2. BA competência de aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
  3. CA competência de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  4. DA competência de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
  5. EA competência de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A competência de aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A única alternativa que não corresponde a uma finalidade do controle interno é a B, pois descreve competência do Tribunal de Contas da União (art. 71, VIII, CF). As demais alternativas reproduzem literalmente as finalidades expressas no art. 74 da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento direto do art. 74 (controle interno) e do art. 71 (controle externo/TCU). Confira o texto constitucional:

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 71, VIIICF/88

VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

Alternativa

Descrição da Competência

Fundamento Constitucional

É finalidade do Controle Interno?

A

Avaliar cumprimento de metas do PPA, execução de programas de governo e orçamentos da União

Art. 74, I, CF

Sim

B

Aplicar sanções (multa) por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas

Art. 71, VIII, CF (TCU)

Não

C

Controlar operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União

Art. 74, III, CF

Sim

D

Comprovar legalidade e avaliar resultados (eficácia/eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na administração federal

Art. 74, II, CF

Sim

E

Comprovar legalidade e avaliar resultados (eficácia/eficiência) da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado

Art. 74, II, CF

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A alternativa A reproduz o inciso I do art. 74. Portanto, é finalidade do controle interno — correta como finalidade, mas não é o gabarito.

Alternativa B — ❌ Correta (a resposta pedida, pois é a INCORRETA como finalidade)

A alternativa B descreve a competência do TCU (art. 71, VIII) e não está entre as finalidades do controle interno. O controle interno, ao tomar conhecimento de irregularidade, deve dar ciência ao TCU (art. 74, §1º), mas não aplica sanções. Logo, essa alternativa é a que não corresponde a uma finalidade do controle interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A alternativa C reproduz o inciso III do art. 74. É finalidade do controle interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A alternativa D reproduz a primeira parte do inciso II do art. 74 (gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal). É finalidade do controle interno.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A alternativa E reproduz a segunda parte do inciso II do art. 74 (aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado). É finalidade do controle interno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência de aplicar sanções (art. 71, VIII, CF — TCU) como se fosse do controle interno. O aluno que não distingue os artigos pode marcar qualquer outra alternativa. Lembre-se: o controle interno apoia o externo, mas não aplica sanções; essa é uma típica função sancionadora do Tribunal de Contas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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