Questão de Veterinária — Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA) — IVIN 2024
VeterináriaHigiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
- Código
- qg278023
- Banca
- IVIN
- Órgão
- Prefeitura de Santarém - PA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Veterinário
O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal estabelece os aditivos e coadjuvantes autorizados para uso em alimentos, e seus limites máximos. Neste contexto, é incorreto afirmar que:
- AO uso de antissépticos, produtos químicos, extratos e infusões de plantas ou tinturas é condicionado à aprovação prévia pelas secretarias municipais de saúde e à autorização pela secretaria de agricultura do estado ao qual se localiza.
- BÉ proibido o reaproveitamento de sal para produtos comestíveis, após seu uso em processos de salga.
- CÉ permitido o emprego de substâncias que possam ser prejudiciais ou nocivas ao consumidor.
- DO sal e seus substitutivos, os condimentos e as especiarias empregados no preparo de produtos de origem animal não precisam ser isentos de substâncias estranhas à sua composição.
- EÉ permitido o emprego de salmouras turvas, sujas, alcalinas, com cheiro amoniacal, fermentadas ou inadequadas por qualquer outra razão.