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Questão de Veterinária — Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA) — IVIN 2024

VeterináriaHigiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
Código
qg278023
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santarém - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Veterinário
O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal estabelece os aditivos e coadjuvantes autorizados para uso em alimentos, e seus limites máximos. Neste contexto, é incorreto afirmar que:
  1. AO uso de antissépticos, produtos químicos, extratos e infusões de plantas ou tinturas é condicionado à aprovação prévia pelas secretarias municipais de saúde e à autorização pela secretaria de agricultura do estado ao qual se localiza.
  2. BÉ proibido o reaproveitamento de sal para produtos comestíveis, após seu uso em processos de salga.
  3. CÉ permitido o emprego de substâncias que possam ser prejudiciais ou nocivas ao consumidor.
  4. DO sal e seus substitutivos, os condimentos e as especiarias empregados no preparo de produtos de origem animal não precisam ser isentos de substâncias estranhas à sua composição.
  5. EÉ permitido o emprego de salmouras turvas, sujas, alcalinas, com cheiro amoniacal, fermentadas ou inadequadas por qualquer outra razão.
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GabaritoB — É proibido o reaproveitamento de sal para produtos comestíveis, após seu uso em processos de salga.

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