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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — Instituto Access 2024

Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
qg284815
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Cataguases - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criado pela Lei 6.938/81, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, é uma estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil que tem como objetivo a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do nosso país. Considerando a organização estrutural e as atribuições do Sisnama, é correto afirmar que
  1. Aem sua estrutura, o Departamento de Coordenação do Sisnama no Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como atribuições promover a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação de políticas públicas de meio ambiente, e incentivar a descentralização da gestão ambiental e a repartição de competências entre as três esferas de Governo.
  2. Bsua função é prestar assessoria ao Presidente da República na elaboração da Política Nacional e nas diretrizes governamentais relacionadas ao meio ambiente e aos recursos ambientais, atuando em um caráter consultivo nesse contexto.
  3. Co Sisnama tem como uma das suas atribuições executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do MMA.
  4. Do Sisnama tem como missão formular e implementar políticas públicas ambientais nacionais de forma articulada e pactuada com os atores públicos e a sociedade, para o desenvolvimento sustentável.
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GabaritoA — em sua estrutura, o Departamento de Coordenação do Sisnama no Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como atribuições promover a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação de políticas públicas de meio ambiente, e incentivar a descentralização da gestão ambiental e a repartição de competências entre as três esferas de Governo.

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