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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Access 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg285271
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Domingos Martins - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Administração Pública é dotada do poder de autotutela, que permite a revisão dos atos por ela produzidos. Os atos administrativos
  1. Apodem ter a anulação ou revogação apreciada pelo Poder Judiciário.
  2. Bdão origem a direitos mesmo quando eivados de vícios que os tornam ilegais e nulos.
  3. Cpodem ser revogados, por motivo de conveniência ou oportunidade, inexistindo sobre eles direitos adquiridos.
  4. Dpodem ter a nulidade declarada por particular cuja delegação da execução de serviço público tenha sido feita mediante autorização.
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GabaritoA — podem ter a anulação ou revogação apreciada pelo Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela e controle judicial dos atos administrativos

Gabarito: letra A. O Poder Judiciário pode apreciar tanto a anulação (por ilegalidade) quanto a revogação (controlando a legalidade do ato revogatório) de atos administrativos. A revogação, embora privativa da Administração, não escapa ao controle judicial quanto aos seus aspectos de legalidade, como a observância dos direitos adquiridos (Art. 53 da Lei 9.784/1999).

A questão testa o conhecimento sobre os limites do poder de autotutela e o controle jurisdicional. O Art. 53 da Lei 9.784/1999 estabelece:

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

A anulação de atos ilegais pode ser feita tanto pela Administração quanto pelo Judiciário. Já a revogação, fundada no mérito administrativo (conveniência e oportunidade), é privativa da Administração, mas o Judiciário pode examinar se houve respeito aos direitos adquiridos ou desvio de finalidade.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

O Poder Judiciário pode apreciar tanto a anulação (por ilegalidade) quanto a revogação (controlando a legalidade do ato revogatório) de atos administrativos.

Art. 53 da Lei 9.784/1999; Súmula 473 do STF

✅ Sim

B

Atos eivados de vícios que os tornam ilegais e nulos não produzem efeitos válidos e, portanto, não geram direitos.

Art. 53 da Lei 9.784/1999

❌ Não

C

A revogação por motivo de conveniência ou oportunidade deve respeitar os direitos adquiridos.

Art. 53 da Lei 9.784/1999; Súmula 473 do STF

❌ Não

D

A nulidade de ato administrativo não pode ser declarada por particular; é competência da Administração ou do Poder Judiciário.

Art. 53 da Lei 9.784/1999

❌ Não

Controle dos atos administrativos
  • 1Anulação (ilegalidade)
    • Pela Administração (autotutela)
    • Pelo Judiciário (declara)
  • 2Revogação (mérito)
    • Privativa da Administração
    • Judiciário controla legalidade
      • Direitos adquiridos
      • Desvio de finalidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Judiciário pode apreciar (examinar) tanto a anulação quanto a revogação de atos administrativos. No caso da anulação, ele a declara diretamente se o ato for ilegal. Na revogação, ele não a realiza, mas pode controlar a legalidade do ato revogatório (por exemplo, se a revogação violou direitos adquiridos). A expressão "apreciada" é ampla e correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atos eivados de vícios que os tornam ilegais e nulos não produzem efeitos válidos e, portanto, não geram direitos. O Art. 53 fala em respeitar direitos adquiridos apenas na revogação (ato válido), não na anulação de ato nulo. A alternativa afirma o contrário, invertendo a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revogação por motivo de conveniência ou oportunidade deve respeitar os direitos adquiridos, conforme expressamente previsto no Art. 53 da Lei 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF. A alternativa diz que "inexistem direitos adquiridos", o que é falso: se houver direitos adquiridos, a revogação é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A nulidade de ato administrativo é declarada pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, nunca por um particular. O particular pode provocar a declaração, mas não tem poder para declará-la. A menção à delegação por autorização é irrelevante e não altera essa regra.

PEGA ESSA DICA!

Decore o Art. 53 da Lei 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Essa é a base do poder de autotutela e cai frequentemente em concursos.

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R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A

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