Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Access 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg285271
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Domingos Martins - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Administração Pública é dotada do poder de autotutela, que permite a revisão dos atos por ela produzidos. Os atos administrativos
Apodem ter a anulação ou revogação apreciada pelo Poder Judiciário.
Bdão origem a direitos mesmo quando eivados de vícios que os tornam ilegais e nulos.
Cpodem ser revogados, por motivo de conveniência ou oportunidade, inexistindo sobre eles direitos adquiridos.
Dpodem ter a nulidade declarada por particular cuja delegação da execução de serviço público tenha sido feita mediante autorização.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — podem ter a anulação ou revogação apreciada pelo Poder Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autotutela e controle judicial dos atos administrativos
Gabarito: letra A. O Poder Judiciário pode apreciar tanto a anulação (por ilegalidade) quanto a revogação (controlando a legalidade do ato revogatório) de atos administrativos. A revogação, embora privativa da Administração, não escapa ao controle judicial quanto aos seus aspectos de legalidade, como a observância dos direitos adquiridos (Art. 53 da Lei 9.784/1999).
A questão testa o conhecimento sobre os limites do poder de autotutela e o controle jurisdicional. O Art. 53 da Lei 9.784/1999 estabelece:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A anulação de atos ilegais pode ser feita tanto pela Administração quanto pelo Judiciário. Já a revogação, fundada no mérito administrativo (conveniência e oportunidade), é privativa da Administração, mas o Judiciário pode examinar se houve respeito aos direitos adquiridos ou desvio de finalidade.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
O Poder Judiciário pode apreciar tanto a anulação (por ilegalidade) quanto a revogação (controlando a legalidade do ato revogatório) de atos administrativos.
Art. 53 da Lei 9.784/1999; Súmula 473 do STF
✅ Sim
B
Atos eivados de vícios que os tornam ilegais e nulos não produzem efeitos válidos e, portanto, não geram direitos.
Art. 53 da Lei 9.784/1999
❌ Não
C
A revogação por motivo de conveniência ou oportunidade deve respeitar os direitos adquiridos.
Art. 53 da Lei 9.784/1999; Súmula 473 do STF
❌ Não
D
A nulidade de ato administrativo não pode ser declarada por particular; é competência da Administração ou do Poder Judiciário.
Art. 53 da Lei 9.784/1999
❌ Não
Controle dos atos administrativos
1Anulação (ilegalidade)
Pela Administração (autotutela)
Pelo Judiciário (declara)
2Revogação (mérito)
Privativa da Administração
Judiciário controla legalidade
Direitos adquiridos
Desvio de finalidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Judiciário pode apreciar (examinar) tanto a anulação quanto a revogação de atos administrativos. No caso da anulação, ele a declara diretamente se o ato for ilegal. Na revogação, ele não a realiza, mas pode controlar a legalidade do ato revogatório (por exemplo, se a revogação violou direitos adquiridos). A expressão "apreciada" é ampla e correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos eivados de vícios que os tornam ilegais e nulos não produzem efeitos válidos e, portanto, não geram direitos. O Art. 53 fala em respeitar direitos adquiridos apenas na revogação (ato válido), não na anulação de ato nulo. A alternativa afirma o contrário, invertendo a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revogação por motivo de conveniência ou oportunidade deve respeitar os direitos adquiridos, conforme expressamente previsto no Art. 53 da Lei 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF. A alternativa diz que "inexistem direitos adquiridos", o que é falso: se houver direitos adquiridos, a revogação é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A nulidade de ato administrativo é declarada pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, nunca por um particular. O particular pode provocar a declaração, mas não tem poder para declará-la. A menção à delegação por autorização é irrelevante e não altera essa regra.
PEGA ESSA DICA!
Decore o Art. 53 da Lei 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Essa é a base do poder de autotutela e cai frequentemente em concursos.