Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Access 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg286945
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Miraí - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A responsabilidade solidária no âmbito tributário nacional é um instituto de extrema relevância. Essa responsabilidade ocorre quando duas ou mais pessoas são responsáveis pelo cumprimento da mesma obrigação tributária. A legislação prevê diferentes situações em que a responsabilidade solidária pode ser aplicada. Assinale a alternativa que corresponde a responsabilidade solidária no âmbito tributário nacional.
AA responsabilidade solidária se dá por pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador de uma obrigação acessória.
BA responsabilidade solidária, conforme definida pela legislação tributária, não comporta benefício de ordem, permitindo que o Fisco exija a totalidade do crédito tributário de qualquer um dos corresponsáveis.
COs corresponsáveis solidários podem dividir a dívida tributária entre si, de acordo com sua participação no fato gerador, não sendo todos igualmente responsáveis pelo total do crédito tributário.
DA responsabilidade solidária no âmbito tributário é restrita a casos de dolo ou fraude na constituição do crédito tributário, não se aplicando em outras situações previstas na legislação.
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GabaritoB — A responsabilidade solidária, conforme definida pela legislação tributária, não comporta benefício de ordem, permitindo que o Fisco exija a totalidade do crédito tributário de qualquer um dos corresponsáveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Solidária no Âmbito Tributário
Gabarito: letra B. Conforme o art. 124 do CTN, a solidariedade tributária não admite benefício de ordem, permitindo ao Fisco cobrar a totalidade do crédito de qualquer corresponsável. Esse é o ponto central da questão.
A banca testa o conhecimento do CTN, especialmente o art. 124 e seu parágrafo único, que trata da ausência de benefício de ordem. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a solidariedade se dá por pessoas com interesse comum no fato gerador de uma obrigação acessória. O CTN, no art. 124, I, refere-se à obrigação principal: "as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal". O erro está na troca de "principal" por "acessória".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente de acordo com o CTN:
Art. 124CTN
Art. 124 — São solidariamente obrigadas:
I — as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Isso significa que o Fisco pode cobrar a dívida integralmente de qualquer um dos coobrigados, sem precisar observar ordem entre eles. Exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os corresponsáveis podem dividir a dívida de acordo com sua participação, não sendo todos igualmente responsáveis pelo total. Isso contraria a natureza da solidariedade: cada devedor responde pela totalidade do crédito perante o credor (Fisco). A divisão interna (ação de regresso) é possível após o pagamento, mas não altera a responsabilidade solidária perante o Fisco.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a solidariedade tributária é restrita a casos de dolo ou fraude. Na verdade, o art. 124 prevê duas hipóteses amplas: interesse comum (I) e designação legal (II). O dolo ou fraude aparece em outras hipóteses de responsabilidade tributária (ex.: art. 137, II), mas não é condição para a solidariedade do art. 124.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca "obrigação principal" por "acessória", uma confusão clássica. Lembre-se: o CTN fala em obrigação principal no art. 124, I.