Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Access 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg286948
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de Miraí - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No Direito Tributário brasileiro, os tributos são classificados em diferentes espécies, cada uma com características e finalidades específicas. A Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional (CTN) são as principais normas que regulam essa classificação, definindo as espécies de tributos como impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Cada espécie possui particularidades quanto ao fato gerador, base de cálculo e destinação dos recursos arrecadados, refletindo a diversidade das funções fiscais do Estado. Acerca das espécies de tributos no Direito Tributário Brasileiro, assinale a alternativa correta.
AOs impostos são tributos vinculados a uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte.
BAs taxas são tributos cuja arrecadação deve ser destinada exclusivamente ao financiamento de atividades gerais do Estado.
CAs contribuições de melhoria são tributos instituídos pela União, exclusivamente, para custear despesas gerais com educação e saúde.
DOs empréstimos compulsórios são tributos que podem ser instituídos para atender a despesas extraordinárias, como em casos de iminência de guerra externa.
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GabaritoD — Os empréstimos compulsórios são tributos que podem ser instituídos para atender a despesas extraordinárias, como em casos de iminência de guerra externa.
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Espécies de Tributos no Direito Tributário Brasileiro
Gabarito: letra D. Os empréstimos compulsórios podem ser instituídos pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I). As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre a classificação dos tributos.
A Constituição Federal e o CTN definem as espécies tributárias. O CTN, em seu art. 5º, classifica os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria, mas a doutrina e a jurisprudência incluem também os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (CF, art. 148 e 149).
Para fixar, veja a comparação entre as principais espécies:
Espécie
Vinculação
Ente Competente
Finalidade/Exemplo
Imposto
Não vinculado
Todos
Baseado na capacidade contributiva
Taxa
Vinculado (poder de polícia ou serviço específico)
Todos
Custeio da atividade estatal específica
Contribuição de melhoria
Vinculado (valorização imobiliária)
Todos
Obra pública que valoriza o imóvel
Empréstimo compulsório
Vinculado à despesa motivadora
Apenas União
Calamidade, guerra, investimento urgente
Espécies de tributos: Imposto (Não vinculado, Ente: todos, Base: capacidade contributiva); Taxa (Vinculado, Poder de polícia, Serviço específico e divisível); Contribuição de melhoria (Vinculado, Valorização imobiliária, Ente: todos); Empréstimo compulsório (Vinculado à despesa motivadora, Ente: apenas União, Calamidade, guerra, investimento urgente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, não exigem uma contraprestação específica do Estado ao contribuinte. O fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal. A alternativa confunde imposto com taxa, que é vinculada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica: exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível. Sua arrecadação destina-se ao custeio dessa atividade, e não a atividades gerais do Estado. A alternativa inverte o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As contribuições de melhoria são instituídas pela entidade pública que realizou a obra (União, Estados, DF ou Municípios), e não exclusivamente pela União. Além disso, não se destinam a despesas com educação e saúde, mas sim a custear obras públicas que valorizem imóveis dos contribuintes. A alternativa erra tanto a competência quanto a finalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 148, I, da Constituição Federal:
Art. 148CF/88
Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Portanto, a instituição de empréstimo compulsório é cabível em situações excepcionais, como a iminência de guerra externa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tributos vinculados e não vinculados. Lembre-se: impostos são não vinculados; taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios são vinculados (cada um a seu modo). Não caia na armadilha de achar que imposto exige contraprestação.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar as espécies, pergunte-se: "O tributo está vinculado a uma atividade estatal específica?" Se sim, é taxa, contribuição de melhoria ou empréstimo compulsório (e contribuições especiais). Se não, é imposto.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar