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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — Instituto Access 2024

Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
qg287973
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de São João do Ivaí - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tributador
Qual é a relevância da avaliação do uso de recursos naturais na política ambiental?
  1. AIgnorar a avaliação para acelerar a aprovação de novos projetos.
  2. BAssegurar que o uso de recursos seja sustentável e minimize impactos ambientais.
  3. CFocar apenas em recursos renováveis, desconsiderando os não renováveis.
  4. DPriorizar o desenvolvimento econômico em detrimento da conservação ambiental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Assegurar que o uso de recursos seja sustentável e minimize impactos ambientais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avaliação do uso de recursos naturais na Política Nacional do Meio Ambiente

Gabarito: letra B. A avaliação do uso de recursos naturais é fundamental para garantir que o uso seja sustentável e minimize impactos ambientais, conforme os princípios e objetivos da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). A lei prevê, em seus arts. 2º e 4º, a racionalização do uso dos recursos, o planejamento e a fiscalização, e a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental.

As demais alternativas são claramente contrárias à lei:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ignorar a avaliação contraria o dever de planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais (art. 2º, III).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Assegurar o uso sustentável e minimizar impactos ambientais é exatamente o objetivo da avaliação, alinhado aos princípios da PNMA (art. 2º, II e III; art. 4º, I e VI).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A política ambiental abrange tanto recursos renováveis quanto não renováveis (art. 3º, V; art. 4º, VI), não se limitando a um tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei busca compatibilizar desenvolvimento econômico e conservação ambiental (art. 4º, I), não priorizar um em detrimento do outro.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre a PNMA, lembre-se de que o desenvolvimento sustentável é o norte: uso racional dos recursos, preservação e melhoria da qualidade ambiental. Alternativas que sugerem ignorar, restringir ou contrapor desenvolvimento e conservação são geralmente incorretas.

Gabarito: letra B.

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