Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — Instituto Access 2024
Direito Ambiental›Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
qg287973
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de São João do Ivaí - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tributador
Qual é a relevância da avaliação do uso de recursos naturais na política ambiental?
AIgnorar a avaliação para acelerar a aprovação de novos projetos.
BAssegurar que o uso de recursos seja sustentável e minimize impactos ambientais.
CFocar apenas em recursos renováveis, desconsiderando os não renováveis.
DPriorizar o desenvolvimento econômico em detrimento da conservação ambiental.
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GabaritoB — Assegurar que o uso de recursos seja sustentável e minimize impactos ambientais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Avaliação do uso de recursos naturais na Política Nacional do Meio Ambiente
Gabarito: letra B. A avaliação do uso de recursos naturais é fundamental para garantir que o uso seja sustentável e minimize impactos ambientais, conforme os princípios e objetivos da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). A lei prevê, em seus arts. 2º e 4º, a racionalização do uso dos recursos, o planejamento e a fiscalização, e a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental.
As demais alternativas são claramente contrárias à lei:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ignorar a avaliação contraria o dever de planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais (art. 2º, III).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assegurar o uso sustentável e minimizar impactos ambientais é exatamente o objetivo da avaliação, alinhado aos princípios da PNMA (art. 2º, II e III; art. 4º, I e VI).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A política ambiental abrange tanto recursos renováveis quanto não renováveis (art. 3º, V; art. 4º, VI), não se limitando a um tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei busca compatibilizar desenvolvimento econômico e conservação ambiental (art. 4º, I), não priorizar um em detrimento do outro.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre a PNMA, lembre-se de que o desenvolvimento sustentável é o norte: uso racional dos recursos, preservação e melhoria da qualidade ambiental. Alternativas que sugerem ignorar, restringir ou contrapor desenvolvimento e conservação são geralmente incorretas.