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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Access 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg287979
Banca
Instituto Access
Órgão
Prefeitura de São João do Ivaí - PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tributador
Em um contrato administrativo, qual característica diferencia-o de um contrato privado?
  1. APresença de cláusulas exorbitantes.
  2. BAusência de fiscalização do contrato.
  3. CIgualdade total entre as partes.
  4. DNecessidade de aprovação pelo legislativo.
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GabaritoA — Presença de cláusulas exorbitantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos x Contratos Privados

Gabarito: letra A. A principal característica que diferencia os contratos administrativos dos contratos privados é a presença de cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais, como modificação unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções, entre outras. Nos contratos privados, as partes estão em situação de igualdade (horizontalidade), sem tais prerrogativas.

A doutrina é pacífica ao apontar que as cláusulas exorbitantes são inerentes aos contratos administrativos, decorrentes da supremacia do interesse público sobre o particular.

Critério

Contrato Administrativo

Contrato Privado

Relação entre as partes

Vertical (supremacia da Administração)

Horizontal (igualdade)

Cláusulas exorbitantes

Presentes (modificação/rescisão unilateral, fiscalização, sanções)

Ausentes

Fiscalização

Dever da Administração

Não há prerrogativa similar

Autonomia da vontade

Limitada pelo interesse público

Plena

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A presença de cláusulas exorbitantes é a característica marcante que distingue os contratos administrativos dos contratos privados. Por meio delas, a Administração pode, por exemplo, alterar unilateralmente o contrato, rescindi-lo, fiscalizar sua execução, aplicar penalidades e ocupar provisoriamente bens do contratado. Não há similar no direito privado, onde prevalece a autonomia da vontade e a igualdade entre as partes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato administrativo se caracteriza pela "ausência de fiscalização". Na verdade, ocorre o oposto: a Administração tem o dever de fiscalizar a execução contratual (art. 67 da Lei 8.666/93, art. 117 da Lei 14.133/2021). A fiscalização é uma prerrogativa e um dever da Administração, não sua ausência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "igualdade total entre as partes". Isso é característica dos contratos privados (horizontalidade). Nos contratos administrativos, há verticalidade: a Administração está em posição de supremacia em relação ao contratado, justamente em razão das cláusulas exorbitantes e do regime jurídico de direito público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "necessidade de aprovação pelo legislativo". Embora alguns contratos administrativos específicos (como concessões de serviço público) possam exigir autorização legislativa, essa não é uma característica geral de todos os contratos administrativos. A maioria dos contratos é celebrada no âmbito do Poder Executivo sem necessidade de aprovação legislativa.

Gabarito: letra A.

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