Poder de Polícia Administrativo
Gabarito: letra C. O principal objetivo do poder de polícia administrativo é regular a prática de atos em benefício do interesse público, limitando direitos individuais. Essa definição está expressa no art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que é a principal referência legal sobre o conceito.
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A banca cobra o núcleo da definição doutrinária e legal: o poder de polícia é instrumento de limitação de direitos em prol do interesse coletivo — jamais tem como finalidade precípua arrecadar receitas ou simplesmente garantir a liberdade individual contra o Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo é garantir a liberdade individual contra ações do Estado. O poder de polícia, ao contrário, restringe liberdades e direitos em nome do interesse público. A garantia de liberdade contra o Estado é função de outros institutos (habeas corpus, mandado de segurança), e não do poder de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Promover o desenvolvimento econômico mediante intervenção estatal não é o objetivo principal do poder de polícia. Embora a regulação possa indiretamente impactar a economia, a finalidade imediata é a proteção da ordem, segurança, saúde, etc. O desenvolvimento econômico é objetivo de políticas públicas, não do poder de polícia em si.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o cerne da definição legal: "regular a prática de atos em benefício do interesse público, limitando direitos individuais". É exatamente a redação do art. 78 do CTN: "limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato... em razão de interêsse público".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aumentar a receita pública mediante multas e sanções não é o objetivo principal. Multas são decorrência eventual do exercício do poder de polícia, mas a finalidade é preventiva e ordenadora (interesse público), não arrecadatória. O STF já firmou que a aplicação de sanções não pode ter caráter confiscatório ou meramente fiscal.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra C.