Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Acesso 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg290267
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Câmara de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Interno
Os instrumentos convocatórios de licitação são os atos que dão início ao processo de seleção de fornecedores para a aquisição de produtos e serviços pela administração pública. Analise dos itens abaixo, quais correspondem a instrumentos convocatórios baseados na Lei nº 14.133/2021.I.Aviso de contratação indireta.II.Edital de credenciamento.III .Carta Convite.Após análise, assinale a alternativa correta:
AApenas os itens II e III estão corretos.
BApenas os itens I e II estão corretos.
CApenas o item II está correto.
DOs itens I, II e III estão corretos.
EApenas os itens I e III estão corretos.
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GabaritoC — Apenas o item II está correto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos Convocatórios na Lei 14.133/2021
Gabarito: Letra C. Apenas o item II (Edital de credenciamento) corresponde a um instrumento convocatório previsto na Lei nº 14.133/2021. O item I (Aviso de contratação indireta) não existe como instrumento autônomo, e o item III (Carta Convite) foi extinto pela nova lei, que não mais a prevê como modalidade ou instrumento.
A banca testa o conhecimento das inovações da Lei 14.133/2021 em relação à lei anterior (8.666/1993). É comum o candidato confundir os institutos revogados, como a Carta Convite, que era uma modalidade na lei antiga, mas não tem previsão na nova. O Edital de credenciamento, por sua vez, é expressamente utilizado no procedimento de credenciamento (arts. 78-81 da Lei 14.133).
Item I — ❌ Incorreto
O "Aviso de contratação indireta" não é um instrumento convocatório previsto na Lei 14.133/2021. A lei prevê instrumentos como edital, aviso de licitação (para modalidades como pregão), mas não há um "aviso" específico para contratação indireta (que seria inexigibilidade ou dispensa). A contratação indireta não segue rito licitatório pleno, logo não exige instrumento convocatório típico.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O edital de credenciamento é o instrumento convocatório próprio do procedimento de credenciamento, previsto nos arts. 78 a 81 da Lei 14.133/2021. O credenciamento é uma hipótese de licitação dispensável (art. 75, I) e exige edital para chamamento público dos interessados.
Item III — ❌ Incorreto
A Carta Convite era um instrumento da Lei 8.666/1993 (art. 22, §3º), mas não foi mantida na Lei 14.133/2021. A nova lei extinguiu as modalidades convite, tomada de preços e concurso (como modalidade autônoma), restando apenas concorrência, pregão, concurso (como modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, art. 6º, XXXVIII), leilão e diálogo competitivo. Portanto, não cabe falar em "Carta Convite" como instrumento convocatório na vigência da Lei 14.133/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a lei antiga e a nova. O candidato que estudou apenas a Lei 8.666/1993 pode marcar o item III como correto, pois a Carta Convite era um instrumento válido. Na Lei 14.133/2021, ela não existe mais. Atenção: sempre verifique a lei aplicável ao caso.
Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa C.