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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Acesso 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg290270
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Câmara de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Interno
Uma cláusula de contrato é uma condição específica que estipula direitos e obrigações das partes envolvidas. Assinale a alternativa correspondente a tipologia de cláusulas que são disposições que devem constar em todo contrato administrativo sendo indispensáveis e obrigatórias, sob pena de nulidade.
  1. ACláusulas alusivas.
  2. BCláusulas definitivas.
  3. CCláusulas essenciais.
  4. DCláusulas exclusivas.
  5. ECláusulas processuais.
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GabaritoC — Cláusulas essenciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Essenciais nos Contratos Administrativos

Gabarito: letra C. As cláusulas que devem obrigatoriamente constar em todo contrato administrativo, sob pena de nulidade, são chamadas de cláusulas essenciais (ou necessárias). A doutrina e a legislação (art. 92 da Lei 14.133/2021 e, antes, art. 55 da Lei 8.666/1993) estabelecem um rol de disposições indispensáveis, cuja ausência invalida o contrato. As demais alternativas não correspondem a essa tipologia.

A banca testa o conhecimento da terminologia clássica dos contratos administrativos: as cláusulas essenciais são aquelas previstas em lei como obrigatórias, diferenciando-se das cláusulas exorbitantes (que conferem prerrogativas à Administração) e das acessórias.

Art. 92Lei-14133

Art. 92 — "São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: [...]"

Apesar de a questão mencionar a Lei 8.666/1993 (revogada), o conceito permanece idêntico: as cláusulas essenciais (ou necessárias) são as que devem constar em qualquer contrato administrativo.

1Essenciais (necessárias)
Obrigatórias em todo contrato
Ausência → nulidade
Art. 92 (Lei 14.133/2021)
Art. 55 (Lei 8.666/1993)
2Exorbitantes
Prerrogativas da Administração
3Acessórias
Cláusulas contratuais
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Cláusulas contratuais: Essenciais (necessárias) (Obrigatórias em todo contrato, Ausência → nulidade, Art. 92 (Lei 14.133/2021), Art. 55 (Lei 8.666/1993)); Exorbitantes (Prerrogativas da Administração); Acessórias

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Cláusulas alusivas" não é uma categoria jurídica reconhecida. Não há previsão normativa ou doutrinária para essa denominação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Cláusulas definitivas" não é termo técnico utilizado para designar as cláusulas obrigatórias. Embora existam cláusulas que definem direitos e obrigações, a nomenclatura correta é "essenciais" ou "necessárias".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Cláusulas essenciais" é a expressão consagrada pela doutrina para se referir às cláusulas que devem estar presentes em todo contrato administrativo. Sua ausência acarreta nulidade do ajuste. O art. 92 da Lei 14.133/2021 (e o art. 55 da Lei 8.666/1993) enumera essas cláusulas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Cláusulas exclusivas" não corresponde a uma tipologia própria dos contratos administrativos. O termo pode remeter a cláusulas específicas de determinado contrato, mas não ao conjunto obrigatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Cláusulas processuais" não é a designação correta. Existem cláusulas que tratam de foro, arbitragem etc., mas a denominação genérica das obrigatórias é "essenciais".

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: essenciais = necessárias = as que a lei exige em todo contrato. Já as exorbitantes são facultativas e conferem poderes especiais à Administração.

Gabarito: letra C.

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