Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na LRF
Gabarito: alternativa E — todos os itens (I, II e III) estão corretos, pois reproduzem fielmente o conteúdo do art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A questão cobra a literalidade do dispositivo que define o que a LDO deve dispor. A banca não impõe pegadinha: os três itens estão expressos nas alíneas do art. 4º.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Item I — ✅ Correto
O item espelha a alínea "a" do inciso I do art. 4º: equilíbrio entre receitas e despesas. É uma das disposições obrigatórias da LDO.
Item II — ✅ Correto
Corresponde à alínea "e" do mesmo dispositivo: controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com recursos orçamentários. A LDO deve estabelecer essas normas.
Item III — ✅ Correto
Reflete a alínea "f": condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. A LDO fixa essas regras.
Conclusão: todos os itens estão corretos, portanto a alternativa E é a resposta certa.
Gabarito: letra E — itens I, II e III corretos.