Classificação dos Serviços Públicos
Gabarito: letra B (Delegáveis). A questão cobra a classificação doutrinária dos serviços públicos, especificamente quanto à possibilidade de delegação a particulares. Serviços delegáveis são aqueles que podem ser executados tanto pelo Estado quanto por particulares, mediante concessão, permissão ou autorização. Exemplos clássicos são telefonia, energia elétrica e transporte coletivo.
A doutrina (conteúdo de apoio) apresenta a seguinte classificação pertinente:
Delegáveis: podem ser prestados pelo Estado ou por particulares, com delegação.
Indelegáveis: só podem ser prestados pelo Estado ou por entidades administrativas de direito público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Terceirizados refere-se à contratação de serviços terceirizados pela Administração, mas não é a categoria que define a possibilidade de execução por particulares em geral. O termo “terceirizados” é mais ligado à contratação de mão de obra, não à delegação de serviço público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Delegáveis é exatamente o conceito descrito: serviços que podem ser executados pelo Estado ou por particulares mediante delegação. A classificação doutrinária oposta é “indelegáveis”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contínuos refere-se ao princípio da continuidade dos serviços públicos (não podem ser interrompidos, salvo exceções), não à forma de prestação. Não é uma classificação que distinga entre execução estatal ou privada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Essenciais são serviços indispensáveis à sociedade (ex.: segurança, saúde), mas a essencialidade não é o critério para definir se podem ser delegados. Muitos serviços essenciais são delegáveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indelegáveis é o oposto: são serviços que só podem ser prestados pelo Estado, como defesa nacional e segurança pública. O enunciado pede justamente o contrário.
Conclusão: A alternativa correta é a letra B, pois o conceito de serviço delegável corresponde exatamente à descrição do enunciado.