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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Acesso 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg290294
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Câmara de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Interno
Em contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes são disposições comuns que conferem à administração pública prerrogativas em relação ao contratado. Analise dos exemplos abaixo entre Verdadeiro (V) ou Falso (F) os que correspondem a cláusulas exorbitantes.( ) Rescisão unilateral do contrato( ) Modificação unilateral de cláusulas contratuais( ) Estabelecimento de preço e as condições de pagamento( ) Ocupação provisórias de bens imóveis, móveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contratoA seguir assinale a alternativa com a ordem correta de cima para baixo.
  1. AF; V; V; F;
  2. BV; V; F; V;
  3. CV; V; F; F;
  4. DF; F; V; V;
  5. EV; F; V; F;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V; V; F; V;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos

Gabarito: alternativa B (V; V; F; V). As cláusulas exorbitantes são prerrogativas especiais da Administração Pública, não comuns em contratos privados. A rescisão unilateral, a modificação unilateral e a ocupação provisória de bens e serviços são exemplos típicos. Já o estabelecimento de preço e condições de pagamento é cláusula econômico-financeira, que não pode ser alterada unilateralmente, portanto não é exorbitante. Essa distinção é essencial e está positivada no art. 104 da Lei 14.133/2021 (novo regime) e, anteriormente, nos arts. 58-59 da Lei 8.666/1993.

Cláusulas exorbitantes
  • 1Prerrogativas da Administração
    • Rescisão unilateral
    • Modificação unilateral
    • Ocupação provisória de bens/serviços
    • Fiscalização
    • Aplicação de penalidades
  • 2Não são exorbitantes
    • Cláusulas econômico-financeiras
      • Preço e condições de pagamento
      • Não podem ser alteradas unilateralmente
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Item 1 — ✅ Verdadeiro

A rescisão unilateral do contrato é prerrogativa da Administração, prevista como cláusula exorbitante. Tanto a Lei 8.666/1993 (art. 58, II) quanto a Lei 14.133/2021 (art. 104, II) a contemplam. O objetivo é permitir que o poder público encerre o vínculo quando o interesse público exigir, independentemente de concordância do contratado.

Item 2 — ✅ Verdadeiro

A modificação unilateral de cláusulas contratuais (respeitado o equilíbrio econômico-financeiro) é outra prerrogativa exorbitante. O art. 58, I da Lei 8.666 e o art. 104, I da Lei 14.133 autorizam a Administração a alterar o contrato para melhor adequação ao interesse público.

Item 3 — ❌ Falso

O estabelecimento de preço e as condições de pagamento não constituem cláusula exorbitante. Trata-se de cláusula econômico-financeira, que possui proteção especial: não pode ser alterada unilateralmente sem a concordância do contratado. O § 1º do art. 104 da Lei 14.133/2021 é claro:

Art. 104, §1Lei-14133

Art. 104 — "O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de..." § 1º — "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

Portanto, a fixação de preço é matéria contratual ordinária, sujeita à negociação e ao equilíbrio econômico-financeiro, não conferindo poder de império à Administração.

Item 4 — ✅ Verdadeiro

A ocupação provisória de bens imóveis, móveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato é prerrogativa exorbitante, prevista no art. 104, V da Lei 14.133/2021 e no art. 58, V da Lei 8.666/1993. Tal medida visa assegurar a continuidade de serviços essenciais ou apurar faltas contratuais em situações de urgência.

NÃO CAIA NESSA!

O item 3 (estabelecimento de preço) é o clássico distrator. O candidato pode pensar que, por ser a Administração quem define o preço no edital, isso seria uma cláusula exorbitante. Na verdade, o preço e as condições de pagamento são cláusulas econômico-financeiras, que não podem ser alteradas unilateralmente — são direitos do contratado protegidos pelo princípio do equilíbrio econômico-financeiro. Fique atento: cláusulas exorbitantes são as que dão poderes de império à Administração (modificar, rescindir, ocupar, aplicar penalidades), e não as que definem a contraprestação.

Alternativa A — ❌ Incorreta (F; V; V; F)

Inicia com Falso no item 1 (rescisão unilateral é verdadeiro) e termina com Falso no item 4 (ocupação provisória é verdadeiro). Não corresponde à classificação correta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V; V; F; V: exatamente a classificação demonstrada acima. Única alternativa que acerta os quatro itens.

Alternativa C — ❌ Incorreta (V; V; F; F)

Erra ao classificar o item 4 como Falso, quando na verdade a ocupação provisória é cláusula exorbitante verdadeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta (F; F; V; V)

Erra nos itens 1 e 2 (que são verdadeiros) e no item 3 (que é falso).

Alternativa E — ❌ Incorreta (V; F; V; F)

Erra no item 2 (modificação unilateral é verdadeira) e no item 3 (estabelecimento de preço é falso).

Gabarito: alternativa B (V; V; F; V).

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