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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Acesso 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg290297
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Câmara de Manaus - AM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Interno
A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei nº 8.429/92 e dispõe sobre improbidade administrativa. A respeito da improbidade administrativa, analise dos itens abaixo que correspondem a improbidade administrativa.I.Constitui ato de improbidade administrativa frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.II.Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades.III.Constitui ato de improbidade administrativa facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas.Após análise, assinale a alternativa correta:
  1. AApenas os itens I e III estão corretos.
  2. BApenas os itens II e III estão corretos.
  3. CApenas os itens I e II estão corretos.
  4. DOs itens I, II e III estão corretos.
  5. EApenas o item II está correto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Os itens I, II e III estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos Tipificados na Lei 8.429/92 (com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra D. Os três itens descrevem corretamente condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa: o item I (art. 10, VIII – lesão ao erário), o item II (art. 9º, caput – enriquecimento ilícito) e o item III (art. 10, XVI – lesão ao erário). Todos estão em conformidade com a redação vigente da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.

A questão exige o conhecimento da literalidade dos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as modificações trazidas pela Lei 14.230/2021. É essencial notar que ambas as condutas (enriquecimento ilícito e lesão ao erário) exigem dolo (art. 1º, §§ 1º e 2º) e, no caso do art. 10, perda patrimonial efetiva e comprovada.

Item I — ✅ Correto

O item I corresponde ao art. 10, inciso VIII, que trata de ato de improbidade que causa lesão ao erário. A redação do caput exige "ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial", e o inciso especifica a conduta de frustrar ou dispensar indevidamente licitação ou processo seletivo para parcerias com entidades sem fins lucrativos. O item transcreve fielmente a hipótese, incluindo a exigência de "perda patrimonial efetiva".

Art. 10Lei-8429

Art. 10 – "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"

VIII – "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".

Item II — ✅ Correto

O item II reproduz o caput do art. 9º, que tipifica os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. A Lei 14.230/2021 acrescentou a expressão "mediante a prática de ato doloso", que consta no item. A descrição está exata.

Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021):

Art. 9º – "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"

Item III — ✅ Correto

O item III corresponde ao art. 10, inciso XVI (incluído pela Lei nº 13.019/2014 e mantido), que trata de facilitar ou concorrer para a incorporação indevida de bens, rendas, verbas ou valores ao patrimônio particular. O inciso especifica que a conduta deve ocorrer sem observância das formalidades legais. O item III, ao falar em "indevida incorporação", sintetiza corretamente o tipo. Como é uma espécie do gênero "lesão ao erário", exige-se perda patrimonial efetiva, mas a conduta em si é descrita de forma alinhada à lei.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 – […]

XVI – "facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie".

Conclusão: Os itens I, II e III estão todos corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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