Improbidade Administrativa – Atos Tipificados na Lei 8.429/92 (com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra D. Os três itens descrevem corretamente condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa: o item I (art. 10, VIII – lesão ao erário), o item II (art. 9º, caput – enriquecimento ilícito) e o item III (art. 10, XVI – lesão ao erário). Todos estão em conformidade com a redação vigente da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.
A questão exige o conhecimento da literalidade dos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as modificações trazidas pela Lei 14.230/2021. É essencial notar que ambas as condutas (enriquecimento ilícito e lesão ao erário) exigem dolo (art. 1º, §§ 1º e 2º) e, no caso do art. 10, perda patrimonial efetiva e comprovada.
Item I — ✅ Correto
O item I corresponde ao art. 10, inciso VIII, que trata de ato de improbidade que causa lesão ao erário. A redação do caput exige "ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial", e o inciso especifica a conduta de frustrar ou dispensar indevidamente licitação ou processo seletivo para parcerias com entidades sem fins lucrativos. O item transcreve fielmente a hipótese, incluindo a exigência de "perda patrimonial efetiva".
Art. 10Lei-8429
Art. 10 – "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
VIII – "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".
Item II — ✅ Correto
O item II reproduz o caput do art. 9º, que tipifica os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. A Lei 14.230/2021 acrescentou a expressão "mediante a prática de ato doloso", que consta no item. A descrição está exata.
Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021):
Art. 9º – "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
Item III — ✅ Correto
O item III corresponde ao art. 10, inciso XVI (incluído pela Lei nº 13.019/2014 e mantido), que trata de facilitar ou concorrer para a incorporação indevida de bens, rendas, verbas ou valores ao patrimônio particular. O inciso especifica que a conduta deve ocorrer sem observância das formalidades legais. O item III, ao falar em "indevida incorporação", sintetiza corretamente o tipo. Como é uma espécie do gênero "lesão ao erário", exige-se perda patrimonial efetiva, mas a conduta em si é descrita de forma alinhada à lei.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 – […]
XVI – "facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie".
Conclusão: Os itens I, II e III estão todos corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.