Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Instituto Consulplan 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg291687
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara Municipal de Caratinga - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
É permitido constar autorização legislativa prévia na Lei do Orçamento Anual para utilização de crédito adicional, com limites em relação ao montante do orçamento anual, que deverá ser aberto por decreto executivo para reforço de dotações orçamentárias insuficientes de saldo orçamentário, quando da execução do orçamento. Essa permissão refere-se a qual tipo de crédito adicional?
AEspecial.
BSuplementar.
CExtraordinário.
DComplementar.
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GabaritoB — Suplementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais – Tipos e Características
Gabarito: letra B (Crédito Suplementar). A descrição do enunciado – autorização prévia na LOA, limites, abertura por decreto para reforço de dotações orçamentárias insuficientes – corresponde exatamente ao crédito suplementar, que se destina a reforçar dotações já existentes e insuficientes durante a execução orçamentária. Diferencia-se do crédito especial (cria nova dotação) e do extraordinário (urgência/imprevisibilidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o crédito suplementar pelo especial. O verbo-chave é "reforço": se a dotação já existe, o crédito é suplementar; se é uma despesa nova, não prevista no orçamento, é especial. Memorize essa distinção para não cair na armadilha.
Tipo de Crédito Adicional
Finalidade
Autorização Prévia na LOA
Abertura
Verbo-Chave
Suplementar (Gabarito)
Reforçar dotação já existente e insuficiente
Sim (com limites)
Decreto do Executivo
Reforço
Especial
Criar dotação para despesa não prevista no orçamento
Sim
Decreto do Executivo
Nova despesa
Extraordinário
Atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade)
Não
Medida Provisória
Urgência
Créditos adicionais: Suplementar (Reforça dotação existente, Autorização prévia na LOA, Aberto por decreto); Especial (Nova dotação (despesa não prevista), Autorização prévia na LOA, Aberto por decreto); Extraordinário (Urgência/imprevisibilidade, Sem autorização prévia, Aberto por MP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Crédito especial. Destina-se a despesas não previstas no orçamento, criando uma nova dotação. O enunciado fala em "reforço de dotações orçamentárias insuficientes", ou seja, a dotação já existe e precisa ser aumentada – o que caracteriza crédito suplementar, não especial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Crédito suplementar. É o único que se ajusta perfeitamente: autorizado previamente na LOA (com limites), aberto por decreto do Executivo e utilizado para reforçar dotações já existentes que se mostraram insuficientes. É a definição clássica prevista na Lei 4.320/64.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário. Destina-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade pública, comoção interna). Não exige autorização prévia na LOA nem limites; é aberto por Medida Provisória. Não se aplica ao caso descrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Complementar" não é um tipo de crédito adicional previsto na legislação brasileira. A Lei 4.320/64 classifica os créditos adicionais em apenas três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Não existe a figura do crédito complementar.
PEGA ESSA DICA!
Grave a tríade: (1) Suplementar – reforça dotação existente; (2) Especial – nova dotação (despesa não prevista); (3) Extraordinário – urgência/imprevisibilidade. Na prova, leia atentamente os verbos do enunciado: "reforço", "criação", "urgência" conduzem à resposta certa.