Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — Instituto Consulplan 2024
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
qg291890
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Administração Pública realizou um pregão, com o objetivo de reformar um imóvel para a instalação de uma unidade de saúde pública. Após realizado o pregão e antes de assinado o contrato para a reforma, constatou-se que seria mais benéfico ao poder público a desapropriação de um imóvel mais novo para o mesmo fim. Tendo em vista o fato, assinale a afirmativa correta.
AUma vez que o pregão já está finalizado, a Administração Pública não tem mais a possibilidade de o revogar.
BO Pregão pode ser anulado por conveniência e oportunidade da Administração Pública, inexistindo efeitos decorrentes da anulação.
CO Pregão pode ser revogado por conveniência e oportunidade da Administração Pública, indenizando-se o contratado por eventuais prejuízos.
DO Pregão gera o direito vinculado ao vencedor de assinar o contrato respectivo. Para que seja revogado, há necessidade de decisão judicial neste sentido ou ato de vontade entre as partes no sentido de voluntariamente não se assinar ou rescindir o contrato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O Pregão pode ser revogado por conveniência e oportunidade da Administração Pública, indenizando-se o contratado por eventuais prejuízos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revogação de licitação (pregão) antes da assinatura do contrato
Gabarito: letra C. A Administração pode revogar licitação, inclusive pregão, antes da assinatura do contrato, por razões de conveniência e oportunidade, desde que indenize eventuais prejuízos comprovados pelo licitante vencedor, conforme princípios gerais da revogação de atos administrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre revogação (ato válido, interesse público, efeitos futuros) e anulação (ato ilegal, efeitos retroativos). Também tenta confundir ao afirmar que o vencedor tem direito adquirido ao contrato — na verdade, antes da assinatura, há mera expectativa de direito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A licitação finalizada (homologada e adjudicada) ainda pode ser revogada antes da assinatura do contrato. O simples fato de o pregão ter sido concluído não retira o poder de revogação da Administração, desde que não haja contrato firmado. O ato de revogação por conveniência e oportunidade é plenamente possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anulação decorre de ilegalidade, não de conveniência e oportunidade. A revogação é que se baseia em juízo de mérito administrativo. Além disso, a anulação produz efeitos ex tunc (retroativos), podendo gerar consequências como devolução de valores, ao contrário do que afirma a alternativa quando diz "inexistindo efeitos decorrentes da anulação".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é cabível por razões de conveniência e oportunidade, antes da formalização do contrato. O vencedor que comprovar prejuízos decorrentes da participação na licitação (ex.: despesas com preparação da proposta) tem direito à indenização. É exatamente o que se aplica ao caso: a Administração entendeu mais vantajoso desapropriar outro imóvel, motivo de interesse público que justifica a revogação e impõe a indenização pelos prejuízos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A adjudicação não gera direito subjetivo à contratação; o vencedor tem mera expectativa de direito. A revogação independe de decisão judicial ou de acordo entre as partes; é ato unilateral da Administração, exercido no âmbito do poder de autotutela, desde que respeitados os direitos adquiridos (indenização).