Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — Instituto Consulplan 2024
Direito Administrativo›Tribunais de Contas
Código
qg291892
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Dentro do sistema de controle interno da Administração Pública, o Analista de Controle Interno, ao avaliar um ato específico, constatou, em sua opinião, a existência de ilegalidade no ato. Frente a esta situação, fez o respectivo relatório e encaminhou para o seu chefe imediato, o qual seria o responsável por tomar providências. Passado algum tempo, o Analista percebeu que o ato não foi corrigido e que outros atos com o mesmo vício de ilegalidade estavam sendo realizados. O funcionário, que é o seu chefe imediato e recebeu o seu relatório original não tomou qualquer providência ou respondeu ao Analista o porquê de não o fazer. Frente a tal situação, o Analista deve:
AComunicar ao fato à autoridade policial.
BComunicar o fato diretamente ao chefe do órgão ao qual está vinculado.
CComunicar o fato ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Corregedoria.
DNão pode fazer nada, uma vez que está atrelado à hierarquia e ao seu chefe imediato.
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GabaritoC — Comunicar o fato ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Corregedoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dever de comunicação do agente de controle interno
Gabarito: letra C. Diante da inércia do superior hierárquico e da persistência de ilegalidades, o analista de controle interno deve comunicar o fato ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Corregedoria, superando a hierarquia quando esta é incapaz de sanar a irregularidade (dever funcional de ofício, previsto na Constituição e na Lei de Improbidade Administrativa).
A questão testa a compreensão sobre os limites e a extensão do dever de fiscalização do controle interno. O agente, ao constatar ilegalidade e não obter resposta do chefe imediato, não pode simplesmente se omitir (alternativa D) – há previsão legal expressa de que a omissão configura ato de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11). A comunicação à autoridade policial (A) é medida extrema e não a primeira providência; já a comunicação direta ao chefe do órgão (B) pode ser insuficiente quando o próprio superior já foi notificado e nada fez. A alternativa C, por envolver os órgãos de controle externo e correição, é a que atende ao princípio da accountability e à lei.
Situação
Conduta do Analista
Fundamento Legal
Órgãos a serem comunicados
Constatação de ilegalidade em ato administrativo
Elaborar relatório e encaminhar ao chefe imediato
Dever funcional de ofício
Chefe imediato (primeira instância)
Chefe imediato não toma providências e ilegalidades persistem
Comunicar o fato a órgãos de controle externo e correição
Art. 74, IV, CF; Lei 8.429/1992, art. 11
Tribunal de Contas, Ministério Público e Corregedoria
Omissão do agente de controle interno
Configura ato de improbidade administrativa
Lei 8.429/1992, art. 11
—
1Constata ilegalidade
2Relatório ao chefe imediato
3Chefe não toma providências
4Comunica TC, MP e Corregedoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Comunicar à autoridade policial não é a primeira providência prevista nos mecanismos de controle interno. A comunicação deve ser feita primeiramente aos órgãos de controle administrativo e externo, e não à polícia, a menos que haja indícios de crime. A banca tenta confundir a gravidade da situação com uma resposta de natureza criminal, mas o dever do analista é mais específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O analista já comunicou o chefe imediato, que é subordinado ao chefe do órgão. Como o chefe imediato não agiu, comunicar ao chefe do órgão (superior hierárquico) poderia ser uma alternativa, mas a questão exige a comunicação a órgãos externos, pois o sistema de controle interno deve apoiar o controle externo (art. 74, IV, CF). Além disso, a omissão pode configurar improbidade e exige providências mais enérgicas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a conduta prevista no sistema de integridade da administração: comunicar ao Tribunal de Contas (controle externo), ao Ministério Público (tutela do interesse público e improbidade) e à Corregedoria (controle interno disciplinar). Essa tripla comunicação garante que a irregularidade seja apurada e corrigida, mesmo diante da omissão do superior. O art. 74 da CF estabelece que o controle interno deve apoiar o controle externo, e a Lei 8.429/1992 (Improbidade) impõe o dever de comunicar irregularidades, sob pena de configurar ato omissivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hierarquia não é absoluta quando há ilegalidade. O dever funcional de zelar pela legalidade supera a subordinação hierárquica. O analista não pode se omitir – a omissão diante da ilegalidade caracteriza improbidade administrativa (art. 11 da Lei 8.429/1992). A alegação de que "não pode fazer nada" é um erro clássico de generalização indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a hierarquia impede qualquer ação do subordinado (alternativa D). Lembre-se: a legalidade e o interesse público prevalecem sobre a hierarquia. O analista tem o dever de reportar a ilegalidade a instâncias superiores e externas.