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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg291893
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Uma pessoa jurídica praticou atos de corrupção em benefício próprio e de alguns de seus diretores. Nesse sentido, a pessoa jurídica responde
  1. Aobjetivamente nos âmbitos administrativo e civil. Os diretores respondem subjetivamente.
  2. Bsubjetivamente nos âmbitos administrativo e civil, estando sua responsabilização atrelada à responsabilização prévia dos diretores.
  3. Csozinha e de forma objetiva nos âmbitos administrativos e civil. Os diretores não podem ser responsabilizados, uma vez que a pessoa jurídica já o foi.
  4. Dobjetivamente nos âmbitos administrativo e civil. Os diretores respondem independentemente de culpa, desde que a pessoa jurídica seja considerada responsável pelo ato lesivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — objetivamente nos âmbitos administrativo e civil. Os diretores respondem subjetivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade na Lei Anticorrupção

Gabarito: letra A. A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece que a pessoa jurídica responde objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. Já os diretores e administradores respondem de forma subjetiva, com base em sua culpabilidade, e suas responsabilidades são independentes.

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."

O regime é semelhante ao da responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF): a entidade responde objetivamente, e seus agentes, subjetivamente. A tabela abaixo resume:

Critério

Pessoa jurídica

Diretores/administradores

Regime

Objetiva

Subjetiva

Âmbito

Administrativo e civil

Penal (na medida da culpabilidade) e civil?

Dependência

Independente (art. 3º, caput)

Independente (art. 3º, §1º)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes: as alternativas B, C e D misturam os conceitos. Lembre-se: a pessoa jurídica responde objetivamente (independe de dolo/culpa); os diretores subjetivamente (depende de dolo/culpa).

Responsabilidade (Lei 12.846/2013)
  • 1Pessoa jurídica
    • Objetiva
    • Âmbitos: administrativo e civil
    • Independente
  • 2Diretores/administradores
    • Subjetiva (culpabilidade)
    • Âmbito: penal e civil
    • Independente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o que dispõe a Lei Anticorrupção: a pessoa jurídica responde objetivamente (art. 2º), e os diretores, subjetivamente (art. 3º, §2º). Além disso, a responsabilização é independente: a pessoa jurídica pode ser responsabilizada mesmo que os diretores não o sejam.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa jurídica responde subjetivamente e que sua responsabilização depende da prévia responsabilização dos diretores. Erro duplo: a pessoa jurídica responde objetivamente, e a responsabilidade é independente (não está atrelada à dos diretores).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a pessoa jurídica responde sozinha e que os diretores não podem ser responsabilizados. Isso é falso: a lei permite a responsabilização simultânea e independente de diretores (art. 3º, caput), desde que provada a culpabilidade de cada um.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui aos diretores responsabilidade independentemente de culpa (objetiva), condicionada à responsabilização da pessoa jurídica. A lei prevê responsabilidade subjetiva para os diretores (depende de culpa) e independente (não depende da responsabilização da PJ).

Gabarito: letra A.

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