Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Consulplan 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg291893
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Uma pessoa jurídica praticou atos de corrupção em benefício próprio e de alguns de seus diretores. Nesse sentido, a pessoa jurídica responde
Aobjetivamente nos âmbitos administrativo e civil. Os diretores respondem subjetivamente.
Bsubjetivamente nos âmbitos administrativo e civil, estando sua responsabilização atrelada à responsabilização prévia dos diretores.
Csozinha e de forma objetiva nos âmbitos administrativos e civil. Os diretores não podem ser responsabilizados, uma vez que a pessoa jurídica já o foi.
Dobjetivamente nos âmbitos administrativo e civil. Os diretores respondem independentemente de culpa, desde que a pessoa jurídica seja considerada responsável pelo ato lesivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — objetivamente nos âmbitos administrativo e civil. Os diretores respondem subjetivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade na Lei Anticorrupção
Gabarito: letra A. A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece que a pessoa jurídica responde objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. Já os diretores e administradores respondem de forma subjetiva, com base em sua culpabilidade, e suas responsabilidades são independentes.
Art. 2Lei-12846
Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."
O regime é semelhante ao da responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF): a entidade responde objetivamente, e seus agentes, subjetivamente. A tabela abaixo resume:
Critério
Pessoa jurídica
Diretores/administradores
Regime
Objetiva
Subjetiva
Âmbito
Administrativo e civil
Penal (na medida da culpabilidade) e civil?
Dependência
Independente (art. 3º, caput)
Independente (art. 3º, §1º)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes: as alternativas B, C e D misturam os conceitos. Lembre-se: a pessoa jurídica responde objetivamente (independe de dolo/culpa); os diretores subjetivamente (depende de dolo/culpa).
Responsabilidade (Lei 12.846/2013)
1Pessoa jurídica
Objetiva
Âmbitos: administrativo e civil
Independente
2Diretores/administradores
Subjetiva (culpabilidade)
Âmbito: penal e civil
Independente
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o que dispõe a Lei Anticorrupção: a pessoa jurídica responde objetivamente (art. 2º), e os diretores, subjetivamente (art. 3º, §2º). Além disso, a responsabilização é independente: a pessoa jurídica pode ser responsabilizada mesmo que os diretores não o sejam.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa jurídica responde subjetivamente e que sua responsabilização depende da prévia responsabilização dos diretores. Erro duplo: a pessoa jurídica responde objetivamente, e a responsabilidade é independente (não está atrelada à dos diretores).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a pessoa jurídica responde sozinha e que os diretores não podem ser responsabilizados. Isso é falso: a lei permite a responsabilização simultânea e independente de diretores (art. 3º, caput), desde que provada a culpabilidade de cada um.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui aos diretores responsabilidade independentemente de culpa (objetiva), condicionada à responsabilização da pessoa jurídica. A lei prevê responsabilidade subjetiva para os diretores (depende de culpa) e independente (não depende da responsabilização da PJ).