Consórcios públicos
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: o consórcio público constituirá associação pública (personalidade jurídica de direito público) ou pessoa jurídica de direito privado, nos termos da Lei 11.107/2005. As demais alternativas incorrem em erros quanto à forma de constituição, participação da União e composição dos consórcios.
A questão exige conhecimento da Lei 11.107/2005, que regulamenta os consórcios públicos. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa | Afirmativa | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. | ✅ Sim | Art. 1º, §1º da Lei 11.107/2005: o consórcio público pode ter personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado. |
B | Os consórcios públicos são constituídos por Lei Federal de iniciativa privativa do chefe do executivo. | ❌ Não | A constituição se dá por protocolo de intenções entre entes federativos, ratificado por lei de cada ente, e não por lei federal de iniciativa privativa. |
C | A União participa de todos os consórcios públicos em que exista interesse federal, independentemente de ser formado por Estados ou Municípios e de haver participação ou não dos Estados onde se localizam os Municípios envolvidos no consórcio. | ❌ Não | Art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005: a União só participa se todos os Estados onde estão os Municípios consorciados também participarem. |
D | Os consórcios públicos de natureza privada se distinguem dos de natureza associativa pelo fato dos primeiros terem entre os consorciados entes privados, que não fazem parte da Federação, enquanto os segundos são formados apenas por entes da Federação. | ❌ Não | Consórcios públicos são exclusivamente entre entes federativos (art. 241 CF/88 e Lei 11.107/2005); não há participação de entes privados. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 11.107/2005, ao regulamentar o art. 241 da CF/88, estabelece que o protocolo de intenções definirá se o consórcio terá personalidade jurídica de direito público (associação pública, que integra a administração indireta dos consorciados) ou de direito privado. O art. 1º, §1º da lei dispõe expressamente: "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado." Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os consórcios públicos não são constituídos por Lei Federal de iniciativa privativa do chefe do executivo. A constituição se dá mediante a celebração de protocolo de intenções entre os entes federativos, que é um contrato preparatório, seguido da ratificação por lei de cada ente. A União pode participar, mas não há lei federal que constitua o consórcio. A afirmação confunde o instrumento de criação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A União não participa de todos os consórcios públicos em que haja interesse federal. De acordo com a Lei 11.107/2005 (art. 1º, §2º), "A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados." Há, portanto, uma condição: a participação de todos os Estados onde estão os Municípios consorciados. A alternativa ignora essa restrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existem consórcios públicos formados por entes privados. Consórcios públicos são parcerias exclusivamente entre entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), conforme o art. 241 da CF/88 e a Lei 11.107/2005. A distinção entre associação pública (direito público) e pessoa jurídica de direito privado diz respeito apenas à natureza jurídica do consórcio, e não à composição dos consorciados. Ambos os tipos são formados apenas por entes federativos. A alternativa erra ao afirmar que consórcios privados teriam entes privados.
Gabarito: letra A.