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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg291898
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Câmara Municipal de Belo Horizonte fez uma alteração em sua estrutura interna, cujo objetivo foi a criação de departamentos especializados de forma a prestar os serviços da Câmara para os munícipes de forma mais eficiente e rápida. É possível afirmar que esta medida é um exemplo de:
  1. ADescentralização política.
  2. BDescentralização administrativa.
  3. CDesconcentração administrativa.
  4. DDescentralização e desconcentração administrativa e política.
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GabaritoC — Desconcentração administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra C. A criação de departamentos especializados dentro da própria Câmara Municipal, sem transferir a titularidade ou execução do serviço a outra pessoa jurídica, é hipótese de desconcentração administrativa — distribuição interna de competências em uma mesma entidade, com hierarquia entre os órgãos. Descentralização, por outro lado, pressupõe a criação de outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) ou a delegação a particulares.

O conceito de desconcentração é pacífico na doutrina administrativista: trata-se do desmembramento interno de uma mesma pessoa jurídica em órgãos especializados, visando maior eficiência e racionalização dos serviços. Foi exatamente o que ocorreu no exemplo da Câmara Municipal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a clássica confusão entre desconcentração (dentro da mesma pessoa, com hierarquia) e descentralização (transferência a outra pessoa, sem hierarquia). No caso, como os departamentos continuam integrando a estrutura da Câmara, não há descentralização — e sim desconcentração.

Conceito

Definição

Característica Principal

Exemplo

Desconcentração Administrativa

Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica

Vínculo hierárquico entre os órgãos

Criação de departamentos especializados na Câmara Municipal

Descentralização Administrativa

Transferência da titularidade ou execução do serviço a outra pessoa jurídica

Criação de nova pessoa jurídica (autarquia, fundação, etc.) ou delegação a particulares

Criação de uma autarquia para prestar serviço público

Descentralização Política

Distribuição de competências entre entes federativos pela Constituição

Divisão constitucional de poderes entre União, estados, DF e municípios

Competências legislativas e administrativas dos entes federativos

Organização administrativa
  • 1Desconcentração
    • Mesma pessoa jurídica
    • Órgãos internos
    • Vínculo hierárquico
  • 2Descentralização
    • Outra pessoa jurídica
    • Administração indireta
    • Particulares delegados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descentralização política refere-se à distribuição de competências entre entes federativos (União, estados, DF, municípios) pela própria Constituição. A criação de departamentos internos de um órgão não altera a estrutura federativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descentralização administrativa ocorre quando o Estado transfere a titularidade ou execução de um serviço a outra pessoa jurídica (administração indireta ou particulares). Aqui, os departamentos são internos, não há nova pessoa jurídica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Desconcentração administrativa é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com vínculo hierárquico. A criação de departamentos especializados na Câmara Municipal é exemplo típico: os novos órgãos integram a estrutura da Câmara, sujeitos a subordinação e hierarquia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o caso reúne descentralização e desconcentração administrativa e política. Isso não se sustenta, pois não há descentralização (política ou administrativa) – apenas desconcentração.

Gabarito: letra C.

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