Um ato específico da Câmara Municipal de Belo Horizonte foi emitido, através do instrumento legal correto e pelo agente com poderes para tanto. O ato foi publicado e seu objeto é a alteração de procedimentos internos relativos aos funcionários da própria Câmara. Podemos afirmar que este ato contempla alguns princípios do direito administrativo:I. Legalidade. II. Impessoalidade. III. Publicidade. Estão presentes no ato os princípios
AI, II e III.
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GabaritoA — I, II e III.
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Princípios do direito administrativo em ato da Câmara Municipal
Gabarito: letra A — os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade estão todos presentes no ato descrito.
O enunciado descreve um ato emitido pelo instrumento correto, pelo agente competente, publicado e que altera procedimentos internos dos servidores da própria Câmara. Cada um dos três princípios listados incide sobre esse ato:
Legalidade: a Administração só pode agir conforme a lei (princípio da legalidade administrativa). O ato foi emitido pelo agente competente e pelo instrumento legal correto, ou seja, respeitou o ordenamento jurídico.
Impessoalidade: o ato visa alterar procedimentos internos relativos aos funcionários, ou seja, destina-se à organização do serviço público, sem favorecimento pessoal ou discriminação. A impessoalidade exige que a atuação administrativa seja objetiva, voltada ao interesse público.
Publicidade: o ato foi publicado, cumprindo o requisito de dar conhecimento público às suas disposições, conforme exige o princípio constitucional da publicidade (CF, art. 37, caput).
Assim, todos os três princípios são contemplados pelo ato.
Princípios no ato administrativo: Legalidade (Agente competente, Instrumento legal correto); Impessoalidade (Interesse público, Sem favorecimento pessoal); Publicidade (Ato publicado, Transparência e conhecimento)
Item I — ✅ Correto (Legalidade)
O princípio da legalidade é basilar no direito administrativo: a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. O ato foi emitido pelo agente competente e pelo instrumento legal correto, o que evidencia sua conformidade com a lei.
Item II — ✅ Correto (Impessoalidade)
A alteração de procedimentos internos dos servidores, sem direcionamento a pessoas específicas, atende ao princípio da impessoalidade. O ato deve tratar todos os administrados de forma isonômica e ser pautado pelo interesse público, não por interesses pessoais.
Item III — ✅ Correto (Publicidade)
O ato foi publicado, o que garante transparência e conhecimento público. A publicidade é requisito de eficácia e validade dos atos administrativos, salvo exceções legais (CF, art. 37, caput).
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre princípios administrativos, lembre-se de que a legalidade exige conformidade com a lei (ato emitido por agente competente e instrumento correto); a impessoalidade veda favorecimentos (ato genérico para todos os servidores); e a publicidade exige divulgação (ato publicado). Esses três sempre andam juntos na maioria dos atos administrativos.
Gabarito: letra A — presentes os princípios I, II e III.