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Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — Instituto Consulplan 2024

Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
Código
qg292331
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O aviso-prévio é instituto provindo do campo civil e comercial do Direito, inerente aos contratos de duração indeterminada que permitam sua terminação pelo simples exercício da vontade unilateral das partes. Pode ser definido como a “comunicação da rescisão do contrato de trabalho pela parte que decide extingui-lo, com a antecedência a que estiver obrigada e com o dever de manter o contrato após essa comunicação até o decurso do prazo nela previsto, sob pena de pagamento de uma quantia substitutiva, no caso de ruptura do contrato”.(NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 21. ed. São Paulo: LTr,1994, p. 448.)Considerando o arcabouço principiológico do Direito do Trabalho, o entendimento sedimentado pelo TST e as normas relativas ao aviso-prévio, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AA ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
  2. BO direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
  3. CAos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, sendo incabível, contudo, a dação de aviso-prévio.
  4. DO erro material na contagem do aviso-prévio proporcional na rescisão é afastado pelo princípio da primazia da realidade, uma vez que o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra. Logo, se por erro da empresa, da rescisão contratual constar que o aviso-prévio terminou, por exemplo, três dias depois do previsto em lei e assim foi fruído pelo empregado, somente a partir desta data começa a contar o prazo prescricional.
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GabaritoC — Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, sendo incabível, contudo, a dação de aviso-prévio.

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