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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg292457
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo II
O Princípio da Legalidade vincula a atuação da Administração Pública ao ordenamento jurídico, mais especificamente à Constituição e às leis emanadas do Poder Legislativo. A fonte do Princípio da Legalidade é a Constituição em razão de ter a Administração Pública a competência do governo vinculada ao Poder Executivo (Art. 84, inciso IV, da CRFB/1988). Sobre o Princípio da Legalidade, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Princípio da Legalidade, em sentido formal, identifica-se com a criação das súmulas vinculantes e com as teses com repercussão geral oriundas das decisões do Supremo Tribunal Federal.
  2. BO Princípio da Legalidade, em sentido formal, identifica-se com construção cotidiana do administrador público e não guarda relação com o legislador, legitimado, democraticamente.
  3. CO Princípio da Legalidade, em sentido formal, identifica-se com construção doutrinária cotidiana feito pelos doutrinadores do direito, que é legitimado pelo reconhecimento da Academia e pela jurisprudência consolidada do STF.
  4. DO Princípio da Legalidade, em sentido formal, identifica-se com a primazia da lei e com reserva da lei porque o legislador é legitimado, democraticamente, por um mandato recebido diretamente do povo a partir do supremo mandamento constitucional de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art. 1º, parágrafo único da CRFB/1988).
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GabaritoD — O Princípio da Legalidade, em sentido formal, identifica-se com a primazia da lei e com reserva da lei porque o legislador é legitimado, democraticamente, por um mandato recebido diretamente do povo a partir do supremo mandamento constitucional de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art. 1º, parágrafo único da CRFB/1988).

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