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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Consulplan 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg292757
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Em relação ao do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Art. 60 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite a Estados e Municípios estabelecerem limites de endividamento inferiores aos nacionalmente exigidos, compromete as competências constitucionais do Senado Federal, responsável por estabelecer limites globais de endividamento para os entes federativos.
  2. BA disposição no Art. 18, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, referentes à substituição de servidores e empregados públicos, sejam contabilizados como outras despesas de pessoal, sugere uma burla ao concurso público e ao teto de gastos com pessoal, podendo comprometer a efetividade do controle fiscal.
  3. CO Art. 7º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o resultado do Banco Central do Brasil, após constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional e deve ser transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais, viola a regra constitucional que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
  4. DConforme o §3º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, se ao final de um bimestre a arrecadação da receita comprometer as metas de resultado primário ou nominal, e os Poderes e o Ministério Público não limitarem empenhos e movimentações financeiras, a autorização ao Poder Executivo para impor restrições financeiras viola o modelo de freios e contrapesos estabelecido constitucionalmente, comprometendo a autonomia dos outros poderes.
  5. EO Art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que as contas dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público sejam incluídas nas contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo e recebam parecer prévio separado do respectivo Tribunal de Contas, respeita o modelo constitucional, que determina que o Tribunal de Contas emita parecer prévio sobre as contas do Judiciário e do Ministério Público, enquanto o julgamento final é de competência do poder legislativo.
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GabaritoD — Conforme o §3º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, se ao final de um bimestre a arrecadação da receita comprometer as metas de resultado primário ou nominal, e os Poderes e o Ministério Público não limitarem empenhos e movimentações financeiras, a autorização ao Poder Executivo para impor restrições financeiras viola o modelo de freios e contrapesos estabelecido constitucionalmente, comprometendo a autonomia dos outros poderes.

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