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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Consulplan 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg292831
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itajubá - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Emenda Constitucional nº 58/2009 define quanto do orçamento deverá ser repassado a cada ano para o Poder Legislativo. Considerando que o Município de Itajubá tenha uma população maior que 100 mil e menor que 300 mil habitantes e o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, o gasto com despesas com pessoal da Câmara Municipal de Itajubá NÃO poderá exceder o percentual de:
  1. A4,5%.
  2. B5%.
  3. C6%.
  4. D7%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 6%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Despesas com Pessoal do Poder Legislativo Municipal (LRF)

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que a despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluindo a Câmara Municipal, não pode ultrapassar 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Esse percentual independe da faixa populacional; a população influencia apenas o número de vereadores (art. 29, CF).

1Município (60% da RCL)
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
2Estado (60% da RCL)
Executivo: 49%
Legislativo: 4,5%
3União (50% da RCL)
Executivo: 40,9%
Legislativo: 2,5%
Limites de despesa com pessoal (LRF)
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Limites de despesa com pessoal (LRF): Município (60% da RCL) (Executivo: 54%, Legislativo: 6%); Estado (60% da RCL) (Executivo: 49%, Legislativo: 4,5%); União (50% da RCL) (Executivo: 40,9%, Legislativo: 2,5%)

Alternativa A — 4,5% — ❌ Incorreta

O percentual de 4,5% corresponde ao limite do Poder Legislativo Estadual (incluindo o Tribunal de Contas do Estado) e do Distrito Federal (art. 20, II, "b" e "c" da LRF). Não se aplica aos municípios.

Alternativa B — 5% — ❌ Incorreta

Não há previsão de 5% na LRF para despesas com pessoal do Legislativo municipal. Esse número é próximo ao limite do Ministério Público estadual (5%) ou de outros órgãos, mas não para as Câmaras Municipais.

Alternativa C — 6% — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o limite estabelecido na LRF para o Poder Legislativo dos municípios. A população de Itajubá (entre 100 mil e 300 mil) não altera esse percentual, sendo relevante apenas para definir o número de vereadores (art. 29, IV, CF).

Alternativa D — 7% — ❌ Incorreta

Esse percentual não consta na LRF como limite para o Legislativo municipal. A título de referência, o limite global de despesa com pessoal para o município é de 60% da RCL, dividido entre Executivo (54%) e Legislativo (6%). O valor de 7% extrapola o teto legal.

Concluindo, o limite máximo que a Câmara Municipal de Itajubá não pode exceder é 6% da RCL.

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