Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg292832
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itajubá - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Câmara Municipal de Itajubá, por meio de processo licitatório, realizou pregão para compra imediata de 40 pneus para a frota de veículos da Casa Legislativa e quantos mais fossem necessários no período de 12 meses, podendo haver renovação por igual período. A proposta do fornecedor deveria indicar o valor unitário do pneu, dentro das especificações e características do projeto-base. Ao final do período foi realizado aditivo contratual para prorrogação do prazo de validade do contrato para mais 12 meses. Contudo, verificou-se, posteriormente, que não houve a aplicação dos fatores de atualizações de preços previstos no contrato. Assim, a fim de manter o equilíbrio contratual e, ainda, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, qual deverá ser o desdobramento?
ARealizar apostilamento.
BRescisão do contrato pela Administração.
CObrigatoriamente celebrar novo aditivo contratual.
DNovo processo licitatório para cotação de preços de pneus no mercado.
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GabaritoA — Realizar apostilamento.
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Lei 14.133/2021 — Apostilamento e Reajuste de Preços
Gabarito: alternativa A. A atualização de preços com base em índices previstos no contrato é feita por simples apostilamento, conforme art. 131 da Lei 14.133/2021, não necessitando de novo aditivo ou rescisão. O aditivo já foi utilizado para prorrogar o prazo; o reajuste é mera correção automática.
Alterações contratuais (Lei 14.133/2021)
1Aditivo
Objeto
Prazo
Valor (negociado)
2Apostilamento
Reajuste por índice previsto
Correção automática
Dispensa novo consenso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O apostilamento é o instrumento adequado para formalizar reajustes de preços quando há previsão contratual de índices. A Lei 14.133/2021, em seu art. 131, estabelece que as alterações contratuais que não dependam de novo consenso (como reajustes por índices prefixados) podem ser feitas por simples apostila, dispensando termo aditivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A rescisão contratual é medida extrema, cabível apenas em casos de inadimplemento grave ou interesse público justificado. A falta de aplicação do reajuste não configura motivo para rescisão, pois pode ser corrigida com apostilamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Celebrar novo aditivo não é obrigatório e seria inadequado, pois o reajuste de preços com base em índices contratuais é mero apostilamento. O aditivo é necessário para alterações de objeto, prazo ou valor que envolvam negociação, não para correções automáticas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar novo processo licitatório seria desnecessário e antieconômico. O contrato está vigente e a falha na aplicação do reajuste pode ser sanada administrativamente por apostilamento, mantendo-se a mesma contratada.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que toda alteração contratual exige aditivo, mas o reajuste automático de preços com índice previsto é feito por apostila – confusão clássica entre alteração qualitativa (aditivo) e quantitativa previsível (apostila).
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão