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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg292966
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itajubá - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Cargos, empregos e funções públicas são formas pelas quais a Administração Pública organiza o trabalho e atribui responsabilidades aos seus servidores, visando atender às necessidades da sociedade e garantir a prestação dos serviços públicos de forma eficiente e eficaz. Embora esses termos sejam frequentemente utilizados de forma intercambiável, eles têm significados específicos e distintos no contexto do serviço público. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
  1. AO direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
  2. BA revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data.
  3. COs cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei.
  4. DA investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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GabaritoD — A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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