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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
qg293090
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Maria da Fé - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O tombamento é um instrumento jurídico que visa preservar o patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico, conferindo-lhe proteção legal. Esse processo consiste na declaração oficial, por parte do poder público, da importância cultural de determinado bem, impedindo sua descaracterização, destruição, transferência de propriedade ou qualquer intervenção que possa comprometer seus valores históricos e culturais. Os efeitos do tombamento são significativos e contribuem para a preservação da identidade e memória de uma sociedade. Assim, com relação ao tombamento, assinale a afirmativa correta.
  1. AO tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição da posse.
  2. BO tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas poderá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos.
  3. CSem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
  4. DProceder-se-á ao tombamento involuntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
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GabaritoC — Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.

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