Atos de concentração econômica
Gabarito: letra D. As operações descritas no enunciado — fusão, aquisição de controle ou partes, incorporação, celebração de contrato associativo, consórcio ou joint venture — são exatamente as hipóteses previstas no art. 90 da Lei 12.529/2011 para caracterizar um ato de concentração. As demais alternativas referem-se a estruturas de mercado ou princípios, não a operações empresariais.
A definição legal é clara:
Art. 90Lei-12529
Art. 90 — Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando:
I — 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem;
II — 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas;
III — 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou
IV — 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Oligopólio é uma estrutura de mercado caracterizada por poucos vendedores, não correspondendo às operações descritas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Monopólio natural refere-se a um mercado onde a eficiência é máxima com um único ofertante (ex.: serviços de utilidade pública), não aos atos de concentração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Liberdade econômica é um princípio constitucional (art. 170 da CF), não uma operação societária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 90 da Lei 12.529/2011, todas as hipóteses mencionadas constituem atos de concentração sujeitos ao controle do Cade.
Gabarito: letra D.