Questão de Direito Penal — Noções Gerais da Culpabilidade — Instituto Consulplan 2024
Direito PenalNoções Gerais da Culpabilidade
- Código
- qg293410
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- DPE-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista da Defensoria Pública - Direito
Considere-se a seguinte afirmação doutrinária:Para ser culpável, não basta que o fato seja doloso, ou culposo, mas é preciso que, além disso, seja censurável ao autor. O dolo e a culpa stricto sensu deixam de ser espécies de culpabilidade e passam a ser “elementos” dela. A culpabilidade se enriquece, pois, com novos elementos – o juízo de censura que se faz ao autor do fato e, como pressuposto deste, a exigibilidade de conduta conforme à norma. [...] “Dentro desta concepção [...] a culpabilidade é, pois, essencialmente, um juízo de reprovação ao autor do fato, composto dos seguintes elementos: imputabilidade; dolo ou culpa stricto sensu [...]; exigibilidade, nas circunstâncias, de um comportamento conforme ao direito. [...].”(TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª ed., 8ª tiragem, São Paulo: saraiva, 2000, p. 223.) O texto anterior, quanto à evolução teórica da culpabilidade, refere-se à:
- ATeoria finalista da ação, de base ontofenomenológica.
- BTeoria da coculpabilidade, radicada no funcionalismo sistêmico.
- CPretensão de reprovação, vinculada à teoria significativa da ação.
- DConcepção psicológico-normativa da culpabilidade, orientada pelo neokantismo.