Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — Instituto Consulplan 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qg293989
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina
O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146 de 2015, destina-se a assegurar e a promover, em condições iguais o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, tendo como escopo à sua inclusão social e cidadania. Nesse diapasão, o crime de abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento, ou congêneres é próprio e não admite tentativa. A consumação ocorrerá no momento em que a vítima for abandonada nos locais indicados no caput do Art. 90 da Lei nº 13.146/2015.
- CCerto
- EErrado