Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Consulplan 2024
Direito AdministrativoAtos administrativos
- Código
- qg294367
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- PRODABEL - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Recursos Estratégicos - Advocacia
Segundo a corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles, os denominados requisitos ou elementos dos atos administrativos são competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos, de modo que, sem a observância de qualquer um desses pressupostos, o ato estará contaminado de vício de legalidade, passando, por consequência, a estar sujeito à anulação. Assinale a afirmativa que descreve INCORRETAMENTE o elemento do ato administrativo.
- AA forma e o motivo são elementos discricionários que compõem o denominado mérito administrativo, situação em que a lei permite aos agentes públicos competentes escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público, em um juízo de conveniência e oportunidade.
- BMotivo e motivação não se confundem. Aquele é um requisito do ato administrativo, podendo ser discricionário, que consubstancia as razões de fato e de direito responsáveis pela extroversão da vontade administrativa. Já a motivação, é a justificativa do pronunciamento tomado, podendo ser contextual ou aliunde.
- CA competência administrativa é ato vinculado, possuindo natureza de ordem pública, já que sua definição é sempre estabelecida por lei. Ela não se presume, é improrrogável, é inderrogável, mas admite a delegação e avocação, desde que não sejam competências de cunho exclusivo, como a edição de atos normativos e a decisão de recursos.
- DSegundo a teoria dos motivos determinantes, ao autorizar a transferência ou a remoção de agente público, a Administração vincula-se aos termos do próprio ato, de modo que a morosidade imotivada para a concretização da movimentação do servidor, segundo já decidiu o STJ, viola os motivos determinantes e, por isso, se sujeita a controle judicial. Isso porque a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua decisão, visto que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade.