Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — Instituto Consulplan 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg295070
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Cacoal - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Um cidadão sofreu danos materiais devido a uma enchente causada pelo entupimento de bueiros em uma rua de grande circulação. O cidadão ajuizou ação de indenização contra o Município, alegando omissão na manutenção dos bueiros. A defesa do Município sustenta que as chuvas foram anormais, configurando caso fortuito. Considerando os parâmetros da responsabilidade civil do Estado, assinale a decisão mais adequada.
AA ação deve ser julgada improcedente, pois o caso fortuito exclui a responsabilidade estatal, ainda que a omissão do Município tenha contribuído.
BO Município deve ser condenado, pois a responsabilidade estatal é objetiva e independe de prova de culpa, bastando a comprovação do nexo causal.
CO Município só deve ser responsabilizado se for comprovado que as chuvas foram normais e o entupimento foi causado por falta de manutenção adequada.
DO Município só pode ser responsabilizado se houver comprovação de dolo ou culpa grave por parte dos servidores responsáveis pela manutenção dos bueiros.
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GabaritoC — O Município só deve ser responsabilizado se for comprovado que as chuvas foram normais e o entupimento foi causado por falta de manutenção adequada.
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Responsabilidade civil do Estado por omissão
Gabarito: letra C. A responsabilidade do Estado por atos omissivos, como a falta de manutenção de bueiros, não é automática: exige-se a comprovação de que o serviço público não funcionou adequadamente (culpa anônima) e que o dano decorreu dessa falha. O caso fortuito (chuvas anormais) pode excluir o nexo causal, mas se a omissão concorreu para o dano, o Estado pode ser responsabilizado. A alternativa C equilibra esses elementos, condicionando a responsabilidade à prova de que as chuvas foram normais e que o entupimento se deu por falta de manutenção adequada.
A doutrina e a jurisprudência distinguem a responsabilidade estatal em condutas comissivas (objetiva) e omissivas (subjetiva, mas com flexibilização). Para omissões, vige a teoria da culpa do serviço (falta do serviço), bastando à vítima demonstrar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente (culpa anônima). O caso fortuito ou força maior, quando imprevisível e inevitável, pode romper o nexo causal – mas se a omissão antecedente (bueiros entupidos) contribuiu para o evento danoso, a excludente não é automática.
Art. 43CC
CC, Art. 43: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Tipo de responsabilidade aplicada
Excludente automática (caso fortuito)
Objetiva pura (teoria do risco)
Subjetiva com flexibilização (culpa do serviço)
Subjetiva estrita (dolo/culpa grave)
Nexo causal exigido
Exige causa exclusiva do fortuito
Basta nexo causal direto
Exige nexo entre omissão e dano
Exige nexo com conduta dolosa/culposa grave
Ônus da prova da vítima
Provar dano e nexo (fortuito exclui)
Provar dano e nexo (sem culpa)
Provar falha do serviço + nexo
Provar dolo ou culpa grave do agente
Tratamento do caso fortuito
Exclui responsabilidade mesmo com omissão concorrente
Não considera (responsabilidade objetiva)
Pode excluir se for causa exclusiva; se omissão concorreu, responsabilidade persiste
Não menciona (foco na conduta do agente)
Resultado para o caso concreto
Improcedência automática
Condenação automática
Condenação condicionada à prova de chuva normal e omissão
Improcedência, salvo dolo/culpa grave
Responsabilidade civil do Estado
1Conduta comissiva
Objetiva (risco administrativo)
Nexo causal + dano
2Conduta omissiva
Subjetiva (culpa do serviço)
Falta, mau funcionamento ou atraso
Excludentes
Caso fortuito (causa exclusiva)
Força maior
Concurso de causas
Omissão contribuiu → Estado responde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o caso fortuito exclui a responsabilidade ainda que a omissão do Município tenha contribuído. Isso é excessivo: se a omissão concorreu para o dano (ex.: bueiros já entupidos antes da chuva), o Estado pode ser responsabilizado mesmo em face de caso fortuito, aplicando-se a teoria do concurso de causas. O caso fortuito só afasta o nexo causal se for a causa exclusiva do dano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade estatal é objetiva e independe de prova de culpa, bastando a comprovação do nexo causal. Essa regra vale para condutas comissivas. Em omissões (como a falta de manutenção), a responsabilidade é, em regra, subjetiva (culpa anônima), exigindo-se a demonstração de que o serviço público não funcionou adequadamente. A alternativa ignora essa distinção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Condiciona a responsabilidade do Município à comprovação de que as chuvas foram normais (afastando o caso fortuito) e que o entupimento decorreu de falta de manutenção adequada (omissão). É a solução mais equilibrada: reconhece que, se a chuva foi anormal, o nexo causal pode ser rompido; mas, se a chuva era previsível e a omissão foi determinante, o Estado responde. A alternativa exige a prova da normalidade das chuvas e da omissão, alinhando-se à teoria da culpa anônima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige dolo ou culpa grave dos servidores responsáveis. A responsabilidade civil do Estado por omissão não depende da identificação de culpa individual do agente; basta a comprovação da falha do serviço (culpa anônima). A ação regressiva contra o servidor é que exige dolo ou culpa, mas a responsabilidade primária do Estado é objetiva ou por culpa do serviço, não por culpa grave do agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva (atos comissivos) e a necessidade de demonstrar a omissão (atos omissivos). O candidato pode ser tentado a marcar a letra B por associar "responsabilidade objetiva" a qualquer situação, mas a jurisprudência exige, para omissões, a comprovação da falta do serviço. A letra C acerta ao condicionar a responsabilidade à prova da normalidade das chuvas e da omissão.