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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoConceito e Classificação
Código
qg295905
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com Di Pietro (2020), o controle da Administração Pública é definido como o “poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”. Considerando o conceito apresentado, pode-se inferir que
  1. Ao controle direto realizado pela sociedade sobre a Administração Pública é proibido, pois não há situações estabelecidas em lei que o permitam.
  2. Bo Poder Legislativo não pode exercer o controle da Administração Pública sobre os órgãos, setores e entidades que façam parte de sua estrutura.
  3. Co próprio gestor público fiscaliza seus atos, mantendo mesmo aqueles considerados ilegais por oportunidade de realizar um controle interno de autotutela.
  4. Do Poder Judiciário, em certos aspectos, pode exercer controle sobre a Administração Pública quando provocado, limitando-se ao exame de legalidade e moralidade dos atos administrativos.
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GabaritoD — o Poder Judiciário, em certos aspectos, pode exercer controle sobre a Administração Pública quando provocado, limitando-se ao exame de legalidade e moralidade dos atos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: letra D. A definição de Di Pietro (2020) atribui o controle da Administração Pública aos três Poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo), e o controle judicial, quando provocado, limita-se ao exame da legalidade e moralidade dos atos, sem adentrar o mérito administrativo discricionário. É exatamente o que afirma a alternativa D.

Controle da Administração
  • 1Quem exerce
    • Executivo (autotutela)
      • Anula ilegais
      • Revoga inoportunos
    • Legislativo (com TCU)
      • Controle interno
      • Controle externo
    • Judiciário (quando provocado)
      • Legalidade e moralidade
      • Não adentra mérito
  • 2Controle social
    • Ação popular
    • Denúncia ao TCU
    • Audiências públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle direto pela sociedade não é proibido; a própria Constituição prevê mecanismos como a ação popular (art. 5º, LXXIII), a denúncia ao Tribunal de Contas (art. 74, §2º) e a participação popular em audiências públicas. A afirmativa é falsa ao negar qualquer possibilidade legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Poder Legislativo exerce controle sobre a Administração Pública, inclusive sobre órgãos de sua própria estrutura (controle interno), além do controle externo sobre o Executivo com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 70). A definição de Di Pietro expressamente inclui o Legislativo como um dos exercentes do controle.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autotutela permite à Administração anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos (Súmula 473 do STF). Manter atos ilegais é justamente o que a autotutela visa corrigir. O texto da alternativa inverte o conceito: o gestor fiscaliza e, se constata ilegalidade, deve anular, não manter.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a doutrina e a jurisprudência pacífica (STF), o Poder Judiciário exerce controle externo sobre a Administração Pública quando provocado, e esse controle se restringe aos aspectos de legalidade e moralidade, não podendo substituir o mérito administrativo (discricionariedade). A alternativa espelha corretamente o conceito apresentado por Di Pietro.

Gabarito: letra D.

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