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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — Instituto Consulplan 2024

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
qg296016
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Ministério da Fazenda divulgou em sua relação mensal, que certa prefeitura ultrapassou o limite da sua dívida consolidada, ao final do último quadrimestre e, portanto, deverá ser a ele reconduzida, aos limites da dívida, no prazo de até o término dos três quadrimestres subsequentes. O menor percentual do montante excedido da dívida consolidada que a prefeitura deverá reduzir, no primeiro quadrimestre, será de, ao menos,
  1. A15%.
  2. B25%.
  3. C33%.
  4. D50%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 25%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite da dívida consolidada e redução do excedente (LRF)

Gabarito: letra B (25%). O art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que, se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, o ente deve reconduzi-la até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre. Esse percentual é fixo e não admite gradação: a lei exige, no mínimo, um quarto do excesso.

Art. 31LC-101-2000

Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e, como distrator, insere o percentual de 33% (aproximadamente 1/3), que é o previsto para a redução do excesso de despesa com pessoal (art. 23 da LRF) — não se aplica à dívida consolidada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

15%. Não há previsão legal para esse percentual no contexto do excesso de dívida consolidada. O art. 31 fixa 25%.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

25%. Exatamente o percentual mínimo exigido pelo caput do art. 31 da LRF para redução do excedente no primeiro quadrimestre. O enunciado descreve a situação fática que se encaixa perfeitamente na regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

33%. Corresponde a aproximadamente 1/3, que é o percentual de redução do excesso de despesa total com pessoal no primeiro quadrimestre (art. 23, § 1º, da LRF). Não se confunde com a dívida consolidada. A banca explora exatamente essa confusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

50%. Percentual sem amparo legal para a hipótese. O art. 31 não prevê redução de metade do excedente.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator clássico é trocar o percentual da dívida consolidada (25%) pelo da despesa com pessoal (33%). Memorize: dívida consolidada → 25% no primeiro quadrimestre; despesa com pessoal → 1/3 (≈33,33%) no primeiro quadrimestre. Na dúvida, lembre-se que a redução da dívida é mais branda (25%) do que a do gasto com pessoal.

Conclusão: A resposta correta é a letra B, com amparo no art. 31 da LRF.

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