Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Consulplan 2024
Direito Financeiro›Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg296017
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Ao final de um quadrimestre, determinada prefeitura verificou que o limite estabelecido da despesa total de pessoal, fixado nos Art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), havia excedido 95% desse limite. A LRF veda alguns atos administrativos enquanto perdurar o excesso. Está em DESACORDO com as vedações impostas:
ACriação de cargo, emprego ou função.
BConcessão de aposentadoria e pensões.
CAlteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
DConcessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo algumas exceções e ressalvada a revisão prevista no inciso X, do Art. 37, da CF.
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GabaritoB — Concessão de aposentadoria e pensões.
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Despesas com pessoal — Limite prudencial (LRF)
Gabarito: letra B. A concessão de aposentadoria e pensões não está entre as vedações do art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) quando a despesa total com pessoal excede 95% do limite (limite prudencial). As demais alternativas correspondem a atos expressamente proibidos pelo dispositivo.
A questão cobra o conhecimento das vedações do "limite prudencial" (95% do teto), previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 22, §6LC-101-2000
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II — criação de cargo, emprego ou função;
III — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V — contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
A banca pergunta qual ato não é vedado ("está em desacordo com as vedações impostas"). Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Ato Administrativo
Vedado pelo art. 22, parágrafo único, LRF?
Fundamento Legal
A
Criação de cargo, emprego ou função
Sim
Inciso II
B
Concessão de aposentadoria e pensões
Não
Não listado
C
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa
Sim
Inciso III
D
Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração (salvo exceções)
Sim
Inciso I
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de cargo, emprego ou função é vedada pelo inciso II. Portanto, está em conformidade com as vedações (é proibida). A alternativa está errada porque a questão pede o ato não vedado.
Alternativa B — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A concessão de aposentadoria e pensões não consta do rol de vedações do art. 22, parágrafo único. O ato de conceder aposentadoria ou pensão é um ato administrativo que não está proibido, mesmo quando a despesa ultrapassa 95% do limite. A reposição de servidores aposentados (nas áreas de educação, saúde e segurança) é permitida, mas o ato de aposentar em si não é vedado. Logo, esta é a alternativa que está em desacordo com as vedações (ou seja, não se encaixa nelas), sendo a correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa é vedada pelo inciso III. É ato proibido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título é vedada pelo inciso I, ressalvadas as exceções ali mencionadas (sentença judicial, determinação legal ou contratual, e a revisão geral anual do art. 37, X, CF). Como regra geral, é proibida, e a alternativa a menciona (com as ressalvas corretas). Portanto, está de acordo com as vedações (é proibida), e não é a resposta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de incluir a concessão de aposentadorias e pensões como ato proibido, quando na verdade a LRF apenas veda a reposição de pessoal (salvo exceções) e não o próprio ato de conceder a inatividade/pensão. O candidato pode confundir com o inciso IV (provimento), mas aposentadoria e pensão não se enquadram como "criação" ou "provimento".
Conclusão: A única alternativa que não representa uma vedação legal é a letra B.