Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Instituto Consulplan 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg296018
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Determinada prefeitura verificou, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de Metas Fiscais, promovendo, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. O instrumento de planejamento, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que apresentará os critérios fixados para tais medidas anteriores, trata-se de:
APlano Plurianual.
BLei Orgânica Municipal.
CLei do Orçamento Anual.
DLei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoD — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Limitação de empenho e LDO
Gabarito: letra D. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de planejamento que fixa os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira quando a receita não comporta o cumprimento das metas fiscais, conforme expressamente previsto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
O enunciado descreve exatamente o caput do art. 9º da LRF:
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Art. 9º – “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
Além disso, o art. 4º, I, “b” da LRF determina que a LDO disporá sobre “critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31”. Portanto, a LDO é o diploma legal que estabelece os parâmetros para a contenção de gastos.
Instrumento de Planejamento
Função Principal
Previsão na LRF para Limitação de Empenho
Relação com o Art. 9º da LRF
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Estabelecer metas fiscais, prioridades e critérios para a execução orçamentária
Sim – fixa os critérios e a forma da limitação (art. 4º, I, "b")
É o instrumento que deve conter os critérios para a limitação de empenho, conforme caput do art. 9º
Plano Plurianual (PPA)
Planejamento de médio prazo (4 anos) com diretrizes, objetivos e metas
Não
Não se relaciona com a limitação de empenho
Lei Orgânica Municipal
Organização político-administrativa do município
Não
Não se relaciona com a limitação de empenho
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Estimar receita e fixar despesa do exercício
Não
Não contém os critérios de limitação, apenas deve ser compatível com a LDO
Alternativa A – ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos), que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes (CF, art. 165, §1º). Não cabe a ele fixar critérios para limitação de empenho, que é matéria da LDO.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A Lei Orgânica Municipal é a espécie de “constituição” do município, que organiza seu funcionamento político-administrativo. Não é o instrumento previsto na LRF para estabelecer critérios de limitação de empenho.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro, mas não contém os critérios para a limitação de empenho. A LOA é elaborada de forma compatível com a LDO, mas os critérios de contenção estão na LDO, conforme art. 5º, I da LRF (compatibilidade com a LDO).
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, a LDO é o instrumento que, nos termos do art. 9º caput e art. 4º, I, “b” da LRF, fixa os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira quando há risco de descumprimento das metas fiscais.
PEGA ESSA DICA!
Grave: a LDO é a “lei do meio” – entre o PPA (longo prazo) e a LOA (curto prazo) – e nela estão os critérios para contingenciamento (limitação de empenho), o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. Na dúvida entre LDO e LOA, lembre-se de que a LDO contém as “regras do jogo” para a execução orçamentária.