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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Instituto Consulplan 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg296018
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Determinada prefeitura verificou, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de Metas Fiscais, promovendo, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. O instrumento de planejamento, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que apresentará os critérios fixados para tais medidas anteriores, trata-se de:
  1. APlano Plurianual.
  2. BLei Orgânica Municipal.
  3. CLei do Orçamento Anual.
  4. DLei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoD — Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Limitação de empenho e LDO

Gabarito: letra D. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de planejamento que fixa os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira quando a receita não comporta o cumprimento das metas fiscais, conforme expressamente previsto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

O enunciado descreve exatamente o caput do art. 9º da LRF:

Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Art. 9º – “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.

Além disso, o art. 4º, I, “b” da LRF determina que a LDO disporá sobre “critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31”. Portanto, a LDO é o diploma legal que estabelece os parâmetros para a contenção de gastos.

Instrumento de Planejamento

Função Principal

Previsão na LRF para Limitação de Empenho

Relação com o Art. 9º da LRF

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Estabelecer metas fiscais, prioridades e critérios para a execução orçamentária

Sim – fixa os critérios e a forma da limitação (art. 4º, I, "b")

É o instrumento que deve conter os critérios para a limitação de empenho, conforme caput do art. 9º

Plano Plurianual (PPA)

Planejamento de médio prazo (4 anos) com diretrizes, objetivos e metas

Não

Não se relaciona com a limitação de empenho

Lei Orgânica Municipal

Organização político-administrativa do município

Não

Não se relaciona com a limitação de empenho

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Estimar receita e fixar despesa do exercício

Não

Não contém os critérios de limitação, apenas deve ser compatível com a LDO

Alternativa A – ❌ Incorreta

O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos), que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes (CF, art. 165, §1º). Não cabe a ele fixar critérios para limitação de empenho, que é matéria da LDO.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A Lei Orgânica Municipal é a espécie de “constituição” do município, que organiza seu funcionamento político-administrativo. Não é o instrumento previsto na LRF para estabelecer critérios de limitação de empenho.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro, mas não contém os critérios para a limitação de empenho. A LOA é elaborada de forma compatível com a LDO, mas os critérios de contenção estão na LDO, conforme art. 5º, I da LRF (compatibilidade com a LDO).

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, a LDO é o instrumento que, nos termos do art. 9º caput e art. 4º, I, “b” da LRF, fixa os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira quando há risco de descumprimento das metas fiscais.

PEGA ESSA DICA!

Grave: a LDO é a “lei do meio” – entre o PPA (longo prazo) e a LOA (curto prazo) – e nela estão os critérios para contingenciamento (limitação de empenho), o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. Na dúvida entre LDO e LOA, lembre-se de que a LDO contém as “regras do jogo” para a execução orçamentária.

Gabarito: letra D.

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