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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Consulplan 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg296032
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre as normativas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.I. A despesa total com pessoal depende da natureza do vínculo empregatício e do regime de trabalho a que os servidores públicos estão submetidos.II. Quanto aos Municípios, a despesa total com pessoal não poderá exceder a cinquenta por cento da sua receita corrente líquida, incluindo-se nesse computo as despesas provenientes de indenização por demissão de servidores ou empregados.III. A criação, majoração ou ampliação de despesas da seguridade social fica condicionada à indicação da sua fonte de custeio e à indicação da origem dos recursos que lhe sustentarão.IV. Cabe estritamente ao Poder Legislativo, de forma direta ou com o auxílio do Tribunal de Contas, fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.Está correto o que se afirma apenas em
  1. AIII.
  2. BIV.
  3. CI e II
  4. DI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

Gabarito: letra A (apenas a afirmativa III está correta). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece limites para despesas com pessoal, condiciona a criação de despesas da seguridade social à indicação de fonte de custeio e define os responsáveis pela fiscalização. A análise de cada afirmativa revela que apenas a III está em conformidade com a lei.

Afirmativa

Conteúdo

Conformidade com a LRF

Motivo

I

A despesa total com pessoal depende da natureza do vínculo empregatício e do regime de trabalho.

❌ Incorreta

O art. 18 da LRF abrange todas as espécies remuneratórias, independentemente do vínculo ou regime.

II

Para Municípios, o limite é 50% da RCL, incluindo indenizações por demissão.

❌ Incorreta

O limite municipal é 60% (art. 19, III); indenizações por demissão são excluídas (art. 18, §1º).

III

Criação/majoração de despesas da seguridade social exige indicação de fonte de custeio e origem dos recursos.

✅ Correta

Art. 24 da LRF e art. 195, §5º da CF.

IV

A fiscalização cabe estritamente ao Poder Legislativo.

❌ Incorreta

O art. 59 inclui também o sistema de controle interno de cada Poder e do MP.

Despesa total com pessoal (LRF)
  • 1Conceito (art. 18)
    • Abrange toda remuneração
    • Independe do vínculo/regime
    • Exclui indenização por demissão
  • 2Limites (art. 19)
    • União: 50% da RCL
    • Estados: 60% da RCL
    • Municípios: 60% da RCL
      • Executivo: 54%
      • Legislativo: 6%
  • 3Fiscalização (art. 59)
    • Poder Legislativo + TC
    • Controle interno de cada Poder
    • Ministério Público
  • 4Seguridade social (art. 24)
    • Exige fonte de custeio
    • Exige origem dos recursos
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Afirmativa I — ❌ Incorreta

A despesa total com pessoal, conforme o art. 18 da LRF, abrange todas as espécies remuneratórias pagas a servidores ativos, inativos e pensionistas, independentemente da natureza do vínculo empregatício ou do regime de trabalho. O §1º do mesmo artigo exclui do cômputo as indenizações por demissão e os incentivos à demissão voluntária. Assim, a afirmativa é falsa ao sugerir que o conceito depende da natureza do vínculo ou regime.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O limite para os Municípios é de 60% da receita corrente líquida (art. 19, III), sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo. O valor de 50% é o limite da União (art. 19, I). Além disso, as despesas com indenização por demissão são excluídas do cálculo da despesa total com pessoal (art. 18, §1º). Portanto, a afirmativa contém dois erros.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 24 da LRF determina que "nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total", em consonância com o art. 195, §5º da Constituição Federal. A criação, majoração ou ampliação de despesas da seguridade social exige, de fato, a indicação da fonte de custeio e da origem dos recursos.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

A fiscalização do cumprimento das normas da LRF não é de competência exclusiva do Poder Legislativo. O art. 59 da LRF estabelece que "o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar". Logo, a expressão "estritamente ao Poder Legislativo" torna a afirmativa incorreta, pois ignora o controle interno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites de despesa com pessoal: o candidato pode lembrar de 50% (que é o limite da União) e aplicá-lo erroneamente aos Municípios. Além disso, a inclusão das indenizações por demissão no cômputo contraria a exclusão expressa do art. 18, §1º. Na afirmativa IV, o termo "estritamente" é um exagero que esconde a atuação do controle interno. Fique atento a esses detalhes!

Gabarito: letra A – apenas a afirmativa III é correta.

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