Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Consulplan 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg296032
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre as normativas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.I. A despesa total com pessoal depende da natureza do vínculo empregatício e do regime de trabalho a que os servidores públicos estão submetidos.II. Quanto aos Municípios, a despesa total com pessoal não poderá exceder a cinquenta por cento da sua receita corrente líquida, incluindo-se nesse computo as despesas provenientes de indenização por demissão de servidores ou empregados.III. A criação, majoração ou ampliação de despesas da seguridade social fica condicionada à indicação da sua fonte de custeio e à indicação da origem dos recursos que lhe sustentarão.IV. Cabe estritamente ao Poder Legislativo, de forma direta ou com o auxílio do Tribunal de Contas, fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.Está correto o que se afirma apenas em
AIII.
BIV.
CI e II
DI e IV.
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GabaritoA — III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Gabarito: letra A (apenas a afirmativa III está correta). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece limites para despesas com pessoal, condiciona a criação de despesas da seguridade social à indicação de fonte de custeio e define os responsáveis pela fiscalização. A análise de cada afirmativa revela que apenas a III está em conformidade com a lei.
Afirmativa
Conteúdo
Conformidade com a LRF
Motivo
I
A despesa total com pessoal depende da natureza do vínculo empregatício e do regime de trabalho.
❌ Incorreta
O art. 18 da LRF abrange todas as espécies remuneratórias, independentemente do vínculo ou regime.
II
Para Municípios, o limite é 50% da RCL, incluindo indenizações por demissão.
❌ Incorreta
O limite municipal é 60% (art. 19, III); indenizações por demissão são excluídas (art. 18, §1º).
III
Criação/majoração de despesas da seguridade social exige indicação de fonte de custeio e origem dos recursos.
✅ Correta
Art. 24 da LRF e art. 195, §5º da CF.
IV
A fiscalização cabe estritamente ao Poder Legislativo.
❌ Incorreta
O art. 59 inclui também o sistema de controle interno de cada Poder e do MP.
Despesa total com pessoal (LRF)
1Conceito (art. 18)
Abrange toda remuneração
Independe do vínculo/regime
Exclui indenização por demissão
2Limites (art. 19)
União: 50% da RCL
Estados: 60% da RCL
Municípios: 60% da RCL
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
3Fiscalização (art. 59)
Poder Legislativo + TC
Controle interno de cada Poder
Ministério Público
4Seguridade social (art. 24)
Exige fonte de custeio
Exige origem dos recursos
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
A despesa total com pessoal, conforme o art. 18 da LRF, abrange todas as espécies remuneratórias pagas a servidores ativos, inativos e pensionistas, independentemente da natureza do vínculo empregatício ou do regime de trabalho. O §1º do mesmo artigo exclui do cômputo as indenizações por demissão e os incentivos à demissão voluntária. Assim, a afirmativa é falsa ao sugerir que o conceito depende da natureza do vínculo ou regime.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O limite para os Municípios é de 60% da receita corrente líquida (art. 19, III), sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo. O valor de 50% é o limite da União (art. 19, I). Além disso, as despesas com indenização por demissão são excluídas do cálculo da despesa total com pessoal (art. 18, §1º). Portanto, a afirmativa contém dois erros.
Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 24 da LRF determina que "nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total", em consonância com o art. 195, §5º da Constituição Federal. A criação, majoração ou ampliação de despesas da seguridade social exige, de fato, a indicação da fonte de custeio e da origem dos recursos.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
A fiscalização do cumprimento das normas da LRF não é de competência exclusiva do Poder Legislativo. O art. 59 da LRF estabelece que "o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar". Logo, a expressão "estritamente ao Poder Legislativo" torna a afirmativa incorreta, pois ignora o controle interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites de despesa com pessoal: o candidato pode lembrar de 50% (que é o limite da União) e aplicá-lo erroneamente aos Municípios. Além disso, a inclusão das indenizações por demissão no cômputo contraria a exclusão expressa do art. 18, §1º. Na afirmativa IV, o termo "estritamente" é um exagero que esconde a atuação do controle interno. Fique atento a esses detalhes!
Gabarito: letra A – apenas a afirmativa III é correta.