Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — Instituto Consulplan 2024
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
qg296039
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Embora não haja consenso na definição de entidades paraestatais, é possível extrair da doutrina e legislação alguns pontos em comum que ligam essa categoria de pessoas jurídicas. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.I. Vinculam-se aos termos do ajuste firmado com o poder público e têm que prestar contas ao ente da Administração Pública do cumprimento dos objetivos estipulados e ao Tribunal de Contas, na hipótese de receberem recursos públicos.II. Submetem-se, em regra, ao regime jurídico de direito público, em decorrência do vínculo que as liga à Administração.III. Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas delas sejam autorizadas por lei ou, pelo menos, dependam de algum tipo de impulso estatal para serem instituídas.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI, apenas.
CII, apenas.
DI e III, apenas.
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GabaritoD — I e III, apenas.
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Entidades Paraestatais
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as afirmativas I e III. As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por particulares, que desempenham atividades privadas de interesse público com fomento e controle estatal. Não são criadas pelo Estado (embora possam ser autorizadas por lei) e, quando recebem recursos públicos, devem prestar contas à Administração e ao Tribunal de Contas. A afirmativa II está errada porque, ao contrário do que afirma, essas entidades se submetem ao regime jurídico de direito privado, e não de direito público.
Afirmativa I — ✅ Correta
As entidades paraestatais vinculam-se ao Poder Público por meio de ajustes (convênios, termos de parceria, contratos de gestão) e, ao receberem recursos públicos, ficam sujeitas à prestação de contas tanto ao ente administrativo quanto ao Tribunal de Contas. Essa é uma característica comum extraída da doutrina: "recebem algum tipo de incentivo do Poder Público" e "têm vínculo jurídico com o Poder Público", além da obrigação de prestar contas.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Afirma que essas entidades se submetem "em regra, ao regime jurídico de direito público". Na verdade, as entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, como expressamente aponta a doutrina ("Meu conceito: pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por particulares..."). Elas não integram a Administração Pública e não gozam das prerrogativas de direito público; o vínculo com o Estado não altera sua natureza privada.
Afirmativa III — ✅ Correta
As entidades paraestatais não são criadas pelo Estado, diferentemente das entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, etc.). Embora muitas vezes dependam de autorização legislativa ou de impulso estatal para ser instituídas, a iniciativa é privada. A doutrina registra essa característica: "não são criadas pelo Estado, ainda que algumas sejam autorizadas por lei".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o regime jurídico. O fato de a entidade estar vinculada ao Estado e receber recursos públicos pode sugerir que ela se submete ao direito público, mas a regra é o direito privado. Lembre-se: paraestatal = ao lado do Estado, não dentro dele.
Conclusão: Afirmativas I e III corretas; II incorreta. Portanto, gabarito: letra D.