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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qg296040
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre o domínio público e os bens públicos, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ possível o tombamento promovido por Município com relação a bem do Estado ou da União.
  2. BOs bens dominicais, por não se encontrarem afetados para fins públicos e serem alienáveis a qualquer tempo, podem ser adquiridos por usucapião.
  3. CA tredestinação se traduz no direito do proprietário de exigir o bem de volta, caso o poder público lhe dê destinação diversa da declarada no ato de desapropriação.
  4. DÉ incabível a promoção de desapropriação, por parte da União, de bens do domínio do Município de Campos dos Goytacazes, pois tal medida configuraria afronta à autonomia municipal.
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GabaritoA — É possível o tombamento promovido por Município com relação a bem do Estado ou da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos e tombamento

Gabarito: letra A. O tombamento pode ser promovido por qualquer ente federativo sobre bem de outro ente, desde que respeitada a competência material para a proteção do patrimônio cultural. A alternativa A está correta. As demais contêm erros: os bens dominicais não podem ser usucapidos (CC e Súmula 340 STF); a tredestinação não é o direito de exigir de volta (retrocessão); e a União pode desapropriar bens municipais com autorização legislativa (DL 3.365/41, art. 2, §2).

Característica

Tombamento (Alternativa A)

Bens Dominicais (Alternativa B)

Tredestinação (Alternativa C)

Desapropriação de bens municipais (Alternativa D)

Conceito central

Intervenção na propriedade para proteção do patrimônio cultural

Bens públicos desafetados, alienáveis, mas imprescritíveis

Alteração da destinação do bem expropriado

Expropriação de bem de um ente por outro

Possibilidade jurídica

Sim, por qualquer ente sobre bem de outro, se houver interesse local

Não, são imprescritíveis (CC, art. 102; Súmula 340 STF)

Sim, mas não se confunde com retrocessão

Sim, mediante autorização legislativa (DL 3.365/41, art. 2º, §2º)

Erro comum (pegadinha)

Achar que só o proprietário tomba

Confundir alienabilidade com usucapiabilidade

Confundir tredestinação com retrocessão

Achar que viola a autonomia municipal

Consequência do erro

Subestimar a competência concorrente

Acreditar que bens dominicais são usucapíveis

Atribuir à tredestinação o direito de exigir o bem de volta

Negar a possibilidade de desapropriação entre entes

Bens públicos
  • 1Quanto à titularidade
    • Federais
    • Estaduais
    • Municipais
  • 2Quanto à destinação
    • Uso comum do povo
    • Uso especial
    • Dominicais
      • Alienáveis
      • Imprescritíveis (Súmula 340 STF)
  • 3Intervenção na propriedade
    • Tombamento
      • Ente pode tombar bem de outro ente
      • Competência concorrente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade com o objetivo de proteger o patrimônio cultural. A competência para tombamento é concorrente entre União, Estados e Municípios, conforme a esfera de interesse. Nada impede que um Município tombe um bem pertencente à União ou ao Estado, desde que o bem seja de interesse local. A doutrina e a jurisprudência admitem essa possibilidade. Não há dispositivo legal que proíba. Portanto, a afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B explora a falsa ideia de que bens dominicais, por serem alienáveis, poderiam ser usucapidos. No entanto, todos os bens públicos, inclusive os dominicais, são imprescritíveis (CC, art. 102 e Súmula 340 STF). Cuidado para não confundir alienabilidade com usucapiabilidade!

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens dominicais, embora desafetados e alienáveis, continuam sendo bens públicos. O Código Civil, em seu art. 102, estabelece que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. O STF, por meio da Súmula 340, consolidou que os bens dominicais também estão sujeitos a essa regra. Logo, não podem ser usucapidos. A alternativa erra ao afirmar que são usucapíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tredestinação é a alteração da destinação do bem expropriado para uma finalidade diversa da declarada no ato expropriatório. O direito de exigir o bem de volta é a retrocessão, que ocorre quando o poder público não dá ao bem a destinação declarada ou não realiza a obra dentro de certo prazo. A tredestinação lícita é permitida sem retrocessão; a ilícita pode gerá-la, mas o conceito de tredestinação não se traduz no direito de reaver o bem. A definição está trocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desapropriação de bens municipais pela União é possível, mas depende de autorização legislativa, conforme o Decreto-Lei 3.365/41:

Art. 2, §2DL-3365-1941

Art. 2º — Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. § 2º — Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.

Portanto, não é incabível; exige-se apenas o cumprimento do requisito legal. A afirmativa erra ao afirmar que é incabível por afronta à autonomia municipal.

Gabarito: letra A.

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