Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — Instituto Consulplan 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg296044
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre o tema responsabilidade civil da Administração, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) Caso uma autarquia municipal não possua bens para satisfazer os seus débitos, o Município terá responsabilidade civil subsidiária.( ) A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.( ) Segundo o entendimento da doutrina majoritária e do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é objetiva.( ) Considerando a evolução do tema na doutrina e jurisprudência, tem-se que, no Brasil, adota-se, em regra, a teoria da responsabilidade integral (ou do risco integral) do Estado.A sequência está correta em
AF, F, F, V
BV, F, V, F.
CV, V, F, F.
DV, V, V, F.
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GabaritoC — V, V, F, F.
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Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra C (V, V, F, F). A banca cobra a distinção entre responsabilidade objetiva (ação) e subjetiva (omissão), o teor da Súmula 652 do STJ e a teoria do risco administrativo como regra. A afirmativa 1 sobre subsidiariedade da autarquia foi considerada verdadeira; a 2 reproduz a súmula; a 3 erra ao afirmar que omissão gera responsabilidade objetiva; a 4 erra ao apontar o risco integral como regra geral.
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento
1
Autarquia municipal sem bens → Município responde subsidiariamente
V
Princípio da subsidiariedade e controle finalístico
2
Responsabilidade por omissão na fiscalização ambiental: solidária, mas de execução subsidiária
V
Súmula 652 do STJ
3
Responsabilidade do Estado por condutas omissivas é objetiva
F
Doutrina e jurisprudência: omissão → responsabilidade subjetiva (depende de dolo/culpa)
4
No Brasil, adota-se como regra a teoria do risco integral
F
Regra geral é risco administrativo (admite excludentes); risco integral é excepcional
Responsabilidade civil do Estado
1Conduta comissiva
Objetiva (art. 37, §6º)
Risco administrativo (regra)
2Conduta omissiva
Subjetiva (dolo/culpa)
3Exceções
Risco integral
Danos nucleares
Danos ambientais (contextos específicos)
4Súmula 652 STJ
Omissão na fiscalização ambiental
Responsabilidade solidária
Execução subsidiária
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
Caso a autarquia municipal não tenha bens, o Município criador pode responder subsidiariamente. Embora a autarquia possua personalidade jurídica própria, o ente federativo que a instituiu responde pelos débitos quando aquela se mostra insolvente, por força do princípio da subsidiariedade e do controle finalístico. Não há dispositivo legal em sentido contrário, e o gabarito oficial acolhe essa leitura.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A Súmula 652 do STJ é clara:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 652
Súmula 652 do STJ:
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Ou seja, o Estado integra o título executivo como devedor‑reserva, só podendo ser acionado depois do degradador principal. A afirmativa está correta.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF/STJ firmaram que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva (depende de comprovação de dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF) aplica‑se às condutas comissivas. A afirmativa, ao inverter os regimes, é falsa.
Afirmativa 4 — ❌ Falsa
No Brasil, a regra geral adotada é a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, admitindo‑se excludentes (caso fortuito, culpa exclusiva da vítima etc.). A teoria do risco integral (sem excludentes) é excepcional, aplicada apenas em hipóteses específicas (ex.: danos nucleares, ambientais em certos contextos). Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas: (a) Responsabilidade por omissão → o candidato acha que é objetiva, mas é subjetiva; (b) Teoria do risco integral → parece a regra, mas é exceção. Grave: omissão = subjetiva; ação = objetiva; regra = risco administrativo.
Conclusão: A sequência correta é V, V, F, F, correspondente à alternativa C.