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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg296046
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Segundo o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 sobre os contratos administrativos, assinale a afirmativa correta.
  1. ASerá vedada a subcontratação para pessoa física que for prima de dirigente do órgão ou entidade contratante.
  2. BNa hipótese de contratação de empresa para assistir e exercer as atribuições próprias do fiscal do contrato, esta assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas.
  3. CNas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, é defeso à Administração condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato.
  4. DExclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
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GabaritoD — Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o disposto no art. 121, §2º da Lei 14.133/2021: nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização. As demais alternativas contêm erros: a A amplia indevidamente o parentesco vedado para subcontratação (prima é parente de 4º grau, a lei veda até 3º); a B permite que o terceiro contratado exerça atribuições exclusivas do fiscal, o que é vedado; a C afirma que é defeso condicionar pagamento à quitação trabalhista, quando a lei expressamente autoriza.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 122, §3º veda a subcontratação de pessoa física ou jurídica quando houver vínculo de parentesco até o terceiro grau (cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau). Prima é parente colateral de quarto grau (filha de tio). Portanto, a vedação não a alcança. A banca tenta confundir ao incluir prima, que não está no rol.

Art. 122, §3Lei-14133

Art. 122, § 3º — "Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 117, §4º, I permite a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal, mas veda expressamente que esse terceiro exerça "atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato". A alternativa diz "para assistir e exercer as atribuições próprias do fiscal", o que contraria a lei (o terceiro pode assistir, mas não exercer as atribuições próprias do fiscal). A parte sobre responsabilidade civil objetiva está correta, mas o erro está em permitir o exercício de atribuições exclusivas.

Art. 117, §4Lei-14133

Art. 117, § 4º, I — "a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 121, §3º, II prevê expressamente que a Administração poderá "condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato". Portanto, a afirmação de que é defeso (proibido) é falsa; é uma faculdade.

Art. 121, §3Lei-14133

Art. 121, § 3º — "Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas: (...) II — condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 121, §2º. A alternativa está plenamente de acordo com a lei.

Art. 121, §2Lei-14133

Art. 121, § 2º — "Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado."

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora o erro de grau de parentesco. Muitos candidatos pensam que todo parente está vedado, mas a lei limita até o terceiro grau. Prima é parente de quarto grau (colateral), portanto não se enquadra. Memorize: colateral até 3º grau (irmão é 2º, tio/sobrinho é 3º), primo é 4º grau.

Gabarito: letra D

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