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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg296048
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Suponha que o município de Campos dos Goytacazes, após regular processo licitatório, convoque a empresa vencedora do certame para assinatura do termo de contrato, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. Sobre tal situação, é correto afirmar que:
  1. AO não atendimento à convocação para assinatura do contrato pela empresa vencedora impõe que a Administração considere o certame fracassado.
  2. BÉ vedada a prorrogação do prazo de convocação para a assinatura; a empresa, caso não atenda ao chamado no prazo concedido pela Administração, estará sujeita à decadência do direito de contratação.
  3. CSerá facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
  4. DA recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, sendo restituída eventual garantia de proposta em favor da entidade licitante, vez que tal retenção da garantia configuraria locupletamento ilícito por parte da Administração.
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GabaritoC — Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação para assinatura do contrato na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Administração, diante da recusa do licitante vencedor em assinar o contrato, pode – mas não é obrigada – convocar os remanescentes na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo vencedor (art. 90, §2º, da Lei 14.133/2021). Essa faculdade é o ponto central que distingue a alternativa correta das demais.

A banca testa o conhecimento dos §§ do art. 90 da NLLC. O dispositivo regula a convocação, a prorrogação excepcional do prazo, a chamada de remanescentes e as consequências da recusa. Vamos analisar cada alternativa à luz da literalidade da lei.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Consequência/Análise

Correta?

A

O não atendimento à convocação impõe o fracasso do certame.

Art. 90, §2º

A lei faculta a convocação de remanescentes; não há imposição de fracasso.

B

É vedada a prorrogação do prazo de convocação; a não assinatura acarreta decadência.

Art. 90, §1º

A prorrogação é permitida uma vez, por igual período, mediante justificativa aceita. A vedação torna a alternativa incorreta.

C

É facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições do vencedor.

Art. 90, §2º

Reproduz a literalidade da lei: faculdade, não obrigação.

D

A recusa injustificada sujeita o adjudicatário a penalidades, mas a garantia de proposta deve ser restituída (evitar locupletamento).

Art. 90, §4º c/c art. 96, II

A garantia de proposta é retida em favor da Administração como penalidade; a restituição é indevida.

  1. 1Convocação do vencedor
  2. 2Recusa ou silêncio
  3. 3Faculdade de chamar remanescentes
  4. 4Frustrada → outras medidas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o não atendimento à convocação impõe o fracasso do certame. Não é correto: a lei faculta à Administração convocar os licitantes remanescentes (art. 90, §2º) ou, se frustrada essa tentativa, adotar outras medidas. Não há imposição de considerar o certame fracassado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva erra ao dizer que é vedada a prorrogação do prazo de convocação. Na verdade, o §1º do art. 90 permite a prorrogação uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pela Administração.

Lei 14.133/2021:

§ 1º - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

A segunda parte (decadência do direito) está correta, mas a vedação invalida a alternativa como um todo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a faculdade prevista no §2º do art. 90:

Lei 14.133/2021:

§ 2º - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

Destaque para a palavra "facultado" – a Administração pode, mas não é obrigada a chamar os remanescentes. Condições da proposta original mantidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A banca inverte o destino da garantia de proposta. A lei determina que a recusa injustificada do adjudicatário acarreta a imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, §5º). Ao afirmar que a garantia seria restituída (e que reter seria locupletamento ilícito), a alternativa fala o contrário do texto legal.

Lei 14.133/2021:

§ 5º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D usa a expressão "restituída" e "locupletamento ilícito" para confundir. Na verdade, a lei prevê a perda da garantia como consequência da recusa, não a devolução. O candidato deve se ater à literalidade do §5º, que é clara quanto à perda.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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