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Questão de Direito Econômico — Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica — Instituto Consulplan 2024

Direito EconômicoLei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Código
qg296494
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
O Fiscal de Posturas iniciou a atividade de fiscalização em determinado local onde um munícipe estava realizando atividade econômica lícita, considerada de baixo risco, sem o auxílio de empregados ou terceiros. Averiguando o local e a atividade em questão, constatou que estavam sendo violadas algumas normas municipais, cuja competência para fiscalizar é exatamente do fiscal. Entretanto, as violações eram todas passíveis de correção e não implicavam em qualquer risco evidente para a saúde ou segurança para os usuários ou terceiros. Considerando apenas as normas explícitas na Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, o Fiscal deverá:
  1. AAplicar a norma e multar o estabelecimento. A lei da Liberdade Econômica não protege em qualquer caso do descumprimento de normas legais municipais.
  2. BObservar o critério de razoabilidade e interditar o local, impedindo a continuidade da atividade econômica, por uma questão de segurança. Entretanto, não deve multar o indivíduo, permitindo que se adeque à norma, para depois voltar a funcionar.
  3. CObservar o critério de dupla visitação para a lavratura de autos de infração e orientar sobre a existência de inconformidade com as normas e sobre correção dessas. Multar apenas em um segundo momento, caso retorne e as correções não tenham sido efetivadas em prazo hábil.
  4. DUtilizar da sua discricionariedade para auxiliar o munícipe, no que for possível, para a adequação do local e da atividade. A Lei da Liberdade Econômica obriga a Administração Pública a auxiliar o munícipe na regularização da sua atividade econômica, inclusive com a participação da fiscalização para esse fim.
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GabaritoC — Observar o critério de dupla visitação para a lavratura de autos de infração e orientar sobre a existência de inconformidade com as normas e sobre correção dessas. Multar apenas em um segundo momento, caso retorne e as correções não tenham sido efetivadas em prazo hábil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.874/2019 – Fiscalização de atividades de baixo risco

Gabarito: letra C. A Lei da Liberdade Econômica determina que, para atividades de baixo risco, a fiscalização deve ser prioritariamente orientadora, com dupla visitação: na primeira, orienta-se o agente econômico e concede-se prazo para correção; a multa só é aplicada se, em nova visita, as irregularidades persistirem. É o que prevê o art. 3º, §1º e §2º da Lei 13.874/2019.

A banca testa o conhecimento do procedimento diferenciado para atividades de baixo risco, estabelecido na Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica). O enunciado descreve exatamente o cenário que atrai esse regime: atividade lícita, de baixo risco, sem empregados, e violações corrigíveis sem risco à saúde ou segurança.

Lei 13.874/2019:

Art. 3º – "São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:" [...] § 1º – "Para os fins do disposto no caput, serão observados os seguintes princípios:" [...] § 2º – "O disposto neste artigo não se aplica a atividades que envolvam risco à saúde ou à segurança pública ou que estejam sujeitas a regulamentação técnica específica, nos termos de lei federal."

A essência da questão está no tratamento especial dado às atividades de baixo risco: a fiscalização deve ser orientadora, e a lavratura do auto de infração exige dupla visita, salvo situações de risco iminente.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Aplicação da dupla visita

Não prevê

Não prevê

Prevê (primeira visita orienta; multa só após reincidência)

Não prevê

Tratamento da atividade de baixo risco

Ignora o regime especial

Ignora o regime especial (interdição desproporcional)

Aplica o regime especial (orientação antes da sanção)

Ignora o regime especial (auxílio genérico)

Consequência imediata

Multa imediata

Interdição imediata

Orientação e prazo para correção

Auxílio na regularização

Fundamento na Lei 13.874/2019

Viola art. 3º, §1º, III e IV

Viola art. 3º, §2º (risco inexistente)

Conforme art. 3º, §1º, III e IV

Não previsto na lei (dever genérico)

  1. 11ª visita: orientação
  2. 2Prazo para correção
  3. 32ª visita: verificação
  4. 4Multa só se persistir
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não protege em caso de descumprimento de normas municipais e que o fiscal deve multar. Erro duplo: a lei protege sim, garantindo o procedimento de dupla visita para atividades de baixo risco. A multa de imediato viola o art. 3º, §1º, III e IV, que exigem orientação prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere interdição imediata, mesmo sem risco. A interdição é medida extrema, cabível apenas quando há risco grave ou iminente (art. 3º, §2º). No caso, as violações não implicam risco, então a interdição é desproporcional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento: dupla visitação, orientação, prazo para correção e multa apenas em segundo momento. Isso está em linha com o art. 3º, §1º, III e IV, e com o art. 5º (dupla visita) da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração é obrigada a auxiliar o munícipe na regularização, inclusive com participação da fiscalização. A lei não impõe esse dever de auxílio; apenas determina orientação e prazo para correção. A discricionariedade do fiscal não se converte em obrigação de auxiliar.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 13.874/2019, a palavra-chave é "dupla visita": para atividades de baixo risco, o auto de infração só pode ser lavrado após uma primeira visita orientadora e o transcurso de prazo para correção. Decore a exceção (risco iminente) e a regra (dupla visita).

Gabarito: letra C.

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