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Questão de Direito Econômico — Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica — Instituto Consulplan 2024

Direito EconômicoLei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Código
qg296496
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas
A Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019, estabelece em seu Art. 3º o que se considera enquanto direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômico do país. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.I. Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.II. Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.III. Não ser fiscalizado, salvo com motivo justificado pela Administração Pública, mediante denúncia comprovada, com o direito irrestrito de manter o funcionamento da atividade, desde que classificada como de risco baixo ou médio, até que seja finalizado qualquer procedimento de fiscalização que possa ter por consequência a interrupção da atividade.São direitos estabelecidos no Art. 3º da normativa citada o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) – Direitos do Art. 3º

Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I e II. O item III contém erro ao afirmar que há direito irrestrito de manter funcionamento durante fiscalização, o que não está previsto no art. 3º da Lei 13.874/2019.

A banca cobra o conhecimento literal dos direitos elencados no art. 3º da Lei da Liberdade Econômica. O item I reproduz fielmente o inciso I (liberdade de preços em mercados não regulados) e o item II reproduz o inciso II (presunção de boa-fé e interpretação favorável à autonomia privada). Já o item III não corresponde a nenhum inciso, pois a lei assegura que atividades de baixo risco não precisam de autorização prévia, mas não confere direito irrestrito de continuar funcionando durante fiscalização que possa interromper a atividade.

Item

Direito Previsto no Art. 3º da Lei 13.874/2019

Conformidade com o Texto Legal

Correto/Incorreto

I

Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.

Idêntico ao inciso I

✅ Correto

II

Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.

Idêntico ao inciso II

✅ Correto

III

Não ser fiscalizado, salvo com motivo justificado pela Administração Pública, mediante denúncia comprovada, com o direito irrestrito de manter o funcionamento da atividade, desde que classificada como de risco baixo ou médio, até que seja finalizado qualquer procedimento de fiscalização que possa ter por consequência a interrupção da atividade.

Não corresponde a nenhum inciso do art. 3º; a lei não prevê direito irrestrito de funcionamento durante fiscalização

❌ Incorreto

1I. Preço livre (mercados não regulados)
2II. Presunção de boa-fé
Dúvidas → autonomia privada
Exceto lei em contrário
3III. Não ser fiscalizado
Só com denúncia comprovada
Direito irrestrito de funcionar
Direitos do art. 3º (Lei 13.874/2019)
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Direitos do art. 3º (Lei 13.874/2019): I. Preço livre (mercados não regulados); II. Presunção de boa-fé (Dúvidas → autonomia privada, Exceto lei em contrário); III. Não ser fiscalizado (Só com denúncia comprovada, Direito irrestrito de funcionar)

Item I — ✅ Correto

O art. 3º, I, da Lei 13.874/2019 assegura o direito de "definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda". A afirmativa está idêntica à redação legal.

Item II — ✅ Correto

O art. 3º, II, da Lei 13.874/2019 garante "gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário". A afirmativa reproduz exatamente o texto.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que "não ser fiscalizado, salvo com motivo justificado pela Administração Pública, mediante denúncia comprovada, com o direito irrestrito de manter o funcionamento da atividade, desde que classificada como de risco baixo ou médio, até que seja finalizado qualquer procedimento de fiscalização que possa ter por consequência a interrupção da atividade". Esse direito não está previsto no art. 3º. A lei, em seu art. 3º, IV, estabelece a desnecessidade de atos públicos para atividades de baixo risco, mas não impede a fiscalização nem garante direito irrestrito de continuar funcionando durante procedimento fiscalizatório. A banca incluiu expressões como "direito irrestrito" que distorcem o conteúdo legal.

NÃO CAIA NESSA!

O item III mistura trechos de diferentes incisos e acrescenta a expressão "direito irrestrito", que não consta na lei. O candidato pode ser induzido a achar que está correto por associar a atividade de baixo risco com proteção contra interrupção, mas a lei não confere esse direito absoluto.

Gabarito: letra B — apenas os itens I e II estão corretos.

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