Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Gabarito: A) F, F, F. Todas as afirmativas são falsas. A primeira confunde o poder regulamentar (apenas normativo) com atividades executivas e judicantes. A segunda ignora que a motivação é obrigatória mesmo na sanção disciplinar discricionária. A terceira desconhece que o recurso hierárquico entre pessoas distintas (impróprio) exige previsão legal.
Item I — ❌ Falsa
O poder regulamentar é a prerrogativa dos Chefes do Executivo de editar atos normativos para fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Ele se limita a atividades normativas, não abrangendo atividades executivas (que são do poder de polícia ou da administração em geral) nem judicantes (resolução de conflitos). A afirmativa ao incluir tais atividades amplia indevidamente o conceito.
Item II — ❌ Falsa
A discricionariedade no poder disciplinar permite à Administração escolher a sanção dentro dos limites legais, mas não a dispensa de motivar o ato. A motivação é requisito essencial de validade para atos que imponham sanções, conforme art. 50, II, da Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal). Assim, mesmo havendo liberdade na escolha da penalidade, a autoridade deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos que a levaram à decisão.
Item III — ❌ Falsa
Existem duas espécies de recurso hierárquico:
Próprio: dirigido à autoridade superior dentro da mesma pessoa jurídica; decorre do poder hierárquico e independe de previsão legal.
Impróprio: dirigido a autoridade de pessoa jurídica distinta (ex.: de autarquia para ministério); exige expressa previsão legal, pois não decorre automaticamente do poder hierárquico.
A afirmativa fala em “relação de vinculação entre as pessoas administrativas e o respectivo Ente Federado”, o que caracteriza recurso hierárquico impróprio (entre entes diversos). Nesse caso, o cabimento depende de lei que o preveja. Portanto, a afirmação de que é cabível “independentemente de previsão legal” é falsa.
Conclusão: As três afirmativas são falsas (F, F, F), correspondendo à alternativa A.