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Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
qg296508
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Sobre taxas e seu regramento no Código Tributário e Fiscal de Município de Divinópolis, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) O poder regulamentar inclui o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes.( ) Tendo em vista a discricionariedade do poder disciplinar, a aplicação de sanção disciplinar não depende de motivação do ato.( ) Existente relação de vinculação entre as pessoas administrativas e o respectivo Ente Federado, é cabível recurso administrativo hierárquico em face de decisão proferida pela pessoa administrativa independentemente de previsão legal.A sequência está correta em
  1. AF, F, F.
  2. BF, F, V.
  3. CV, V, F.
  4. DV, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar

Gabarito: A) F, F, F. Todas as afirmativas são falsas. A primeira confunde o poder regulamentar (apenas normativo) com atividades executivas e judicantes. A segunda ignora que a motivação é obrigatória mesmo na sanção disciplinar discricionária. A terceira desconhece que o recurso hierárquico entre pessoas distintas (impróprio) exige previsão legal.

Item I — ❌ Falsa

O poder regulamentar é a prerrogativa dos Chefes do Executivo de editar atos normativos para fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Ele se limita a atividades normativas, não abrangendo atividades executivas (que são do poder de polícia ou da administração em geral) nem judicantes (resolução de conflitos). A afirmativa ao incluir tais atividades amplia indevidamente o conceito.

Item II — ❌ Falsa

A discricionariedade no poder disciplinar permite à Administração escolher a sanção dentro dos limites legais, mas não a dispensa de motivar o ato. A motivação é requisito essencial de validade para atos que imponham sanções, conforme art. 50, II, da Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal). Assim, mesmo havendo liberdade na escolha da penalidade, a autoridade deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos que a levaram à decisão.

Item III — ❌ Falsa

Existem duas espécies de recurso hierárquico:

  • Próprio: dirigido à autoridade superior dentro da mesma pessoa jurídica; decorre do poder hierárquico e independe de previsão legal.

  • Impróprio: dirigido a autoridade de pessoa jurídica distinta (ex.: de autarquia para ministério); exige expressa previsão legal, pois não decorre automaticamente do poder hierárquico.

A afirmativa fala em “relação de vinculação entre as pessoas administrativas e o respectivo Ente Federado”, o que caracteriza recurso hierárquico impróprio (entre entes diversos). Nesse caso, o cabimento depende de lei que o preveja. Portanto, a afirmação de que é cabível “independentemente de previsão legal” é falsa.

Conclusão: As três afirmativas são falsas (F, F, F), correspondendo à alternativa A.

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