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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg296509
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Assinale, a seguir, o vício do ato administrativo que NÃO permite sua convalidação por parte da Administração Pública.
  1. APrejuízo a terceiros.
  2. BMá-fé do administrado.
  3. CViolação da forma do ato.
  4. DLesão ao interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Violação da forma do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos

Gabarito: letra C. A convalidação de atos administrativos é possível apenas para defeitos sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos termos do art. 55 da Lei 9.784/1999. Entre as opções, a única que constitui propriamente um vício do ato é a violação da forma, e, segundo o entendimento da banca, esse vício não é convalidável, pois a forma, quando exigida como elemento essencial, torna o defeito insanável. As demais alternativas representam condições impeditivas, e não vícios.

A questão exige conhecimento do art. 55 da Lei 9.784/1999 e da doutrina sobre convalidação. A banca adota o posicionamento de que a violação da forma (em especial quando exigida por lei) é um vício insanável, não permitindo a convalidação.

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

O dispositivo deixa claro que a convalidação depende de: (1) defeito sanável; (2) ausência de lesão ao interesse público; (3) ausência de prejuízo a terceiros.

Alternativa

É um vício do ato?

Permite convalidação?

Motivo

A) Prejuízo a terceiros

Não (condição impeditiva)

Não impede por si só (é condição que, se presente, obsta)

Não é vício, mas sim requisito negativo para convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999)

B) Má-fé do administrado

Não (circunstância subjetiva)

Não (torna o ato insanável)

Não é vício do ato, mas circunstância que invalida o ato obtido

C) Violação da forma do ato

Sim (vício do elemento forma)

Não (vício insanável)

Forma essencial (exigida por lei) é insanável; não admite convalidação

D) Lesão ao interesse público

Não (condição impeditiva)

Não impede por si só (é condição que, se presente, obsta)

Não é vício, mas sim requisito negativo para convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999)

1Requisitos
Defeito sanável
Sem lesão ao interesse público
Sem prejuízo a terceiros
2Vícios sanáveis
Competência (se não exclusiva)
Forma (se não essencial)
3Vícios insanáveis
Violação da forma essencial
Objeto ilícito
Finalidade diversa (desvio)
Motivo inexistente
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999)
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Convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999): Requisitos (Defeito sanável, Sem lesão ao interesse público, Sem prejuízo a terceiros); Vícios sanáveis (Competência (se não exclusiva), Forma (se não essencial)); Vícios insanáveis (Violação da forma essencial, Objeto ilícito, Finalidade diversa (desvio), Motivo inexistente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Prejuízo a terceiros" não é um vício do ato, mas sim uma condição que, se presente, impede a convalidação (art. 55). A questão pede especificamente o "vício" que não permite convalidação; portanto, essa opção não se enquadra como vício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Má-fé do administrado" também não é um vício do ato, mas uma circunstância subjetiva que pode tornar o ato inválido. Em geral, atos obtidos com má-fé são considerados insanáveis, mas a opção não é um vício intrínseco ao ato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Violação da forma do ato" constitui um vício de um dos elementos do ato administrativo (forma). A doutrina majoritária entende que, se a forma é essencial à validade do ato (exigida por lei), o vício é insanável e não admite convalidação. A banca adota esse entendimento, considerando que a violação da forma não é um defeito sanável, e portanto não permite convalidação. As demais opções não são vícios, mas sim obstáculos à convalidação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Lesão ao interesse público" é, assim como a alternativa A, uma condição impeditiva expressa no art. 55. Não é um vício do ato, mas uma consequência que inviabiliza a convalidação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre vício sanável (como forma, em regra) e as condições que a lei estabelece para a convalidação. O candidato pode ser levado a marcar A ou D, por serem causas explícitas de impedimento, mas a questão pede especificamente um vício. A violação da forma, embora em muitos casos seja sanável, é aqui tratada como insanável, conforme posição adotada pela banca. Treine o texto do art. 55 e lembre-se de que a forma, quando essencial, não admite convalidação.

Conclusão: O único vício listado entre as alternativas é a violação da forma, e, segundo a banca, esse vício não permite convalidação. Portanto, a resposta correta é a letra C.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

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