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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Instituto Consulplan 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg296512
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Sobre o regramento da prescrição e da decadência no Direito Administrativo brasileiro, analise as afirmativas a seguir.I. Via de regra, a Lei nº 9.784/1999, no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada apenas à União, sendo sua aplicação subsidiária a Estado e Municípios dependentes da inexistência de norma local e específica que regula a matéria.II. Incidindo causa de suspensão do prazo prescricional, quando cessada a causa e o prazo voltar a fluir, novamente deve ser reiniciada a contagem do zero, ou seja, de todo o prazo.III. Incidindo causa de interrupção do prazo decadencial, quando cessada a causa e o prazo voltar a fluir, novamente deve ser reiniciada a contagem do zero, ou seja, de todo o prazo.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência no Direito Administrativo – Lei 9.784/1999

Gabarito: letra B (apenas a afirmativa I está correta). A Súmula 633 do STJ confirma que a Lei 9.784/1999, inclusive o prazo decadencial para revisão de atos, aplica-se subsidiariamente a estados e municípios na ausência de norma local específica. Já as afirmativas II e III erram ao confundir os efeitos da suspensão (que não reinicia o prazo) e da interrupção (que não se aplica à decadência).

Afirmativa

Conteúdo

Análise

Fundamento

I

A Lei nº 9.784/1999, quanto ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos, aplica-se diretamente à União e subsidiariamente a Estados e Municípios, na ausência de norma local específica.

Correta

Súmula 633 do STJ

II

Na suspensão do prazo prescricional, cessada a causa, o prazo reinicia do zero.

Incorreta

Suspensão retoma do ponto em que parou; reinício é efeito da interrupção

III

Na interrupção do prazo decadencial, cessada a causa, o prazo reinicia do zero.

Incorreta

Decadência não admite interrupção no regime geral da Lei 9.784/1999

1Suspensão
Paralisa a contagem
Retoma do ponto em que parou
2Interrupção
Reinicia do zero
3Decadência
Não admite interrupção
Corre ininterruptamente
Prescrição
LEVELsoulevel.com.br
Prescrição: Suspensão (Paralisa a contagem, Retoma do ponto em que parou); Interrupção (Reinicia do zero); Decadência (Não admite interrupção, Corre ininterruptamente)

Afirmativa I – ✅ Correta

A afirmativa está em plena consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 633

Súmula 633 do STJ:

"A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria."

Logo, a regra é aplicação direta à União e subsidiária aos demais entes, exatamente como descreve o item.

Afirmativa II – ❌ Incorreta

A afirmativa trata da suspensão do prazo prescricional e afirma que, cessada a causa, o prazo volta a fluir desde o zero (reinício). Isso é um erro conceitual: a suspensão paralisa temporariamente a contagem; quando cessa, o prazo retoma do ponto em que parou, e não recomeça. O reinício do zero é efeito exclusivo da interrupção. Portanto, o item II é falso.

Afirmativa III – ❌ Incorreta

Aqui o erro é duplo. Primeiro, a decadência, no regime geral do Direito Administrativo, não admite interrupção – uma vez iniciado o prazo decadencial, ele corre ininterruptamente até o termo final (salvo disposição legal em contrário, que não é o caso da Lei 9.784/1999). Segundo, mesmo que fosse cabível interrupção, o efeito correto seria o reinício da contagem (voltar ao zero), mas a afirmativa acertaria apenas nesse ponto – o erro principal é a premissa de que a decadência pode ser interrompida. Assim, o item III está incorreto.

Conclusão: somente a afirmativa I é verdadeira, o que corresponde à alternativa B.

Gabarito: letra B

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