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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Consulplan 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg297930
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Iúna - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Os créditos adicionais são instrumentos previstos no direito financeiro para socorrer o gestor público diante da necessidade de alterações nas programações originalmente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre o tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) Para situações em que já exista uma dotação na LOA, que apenas precisa ter seu valor reforçado, a modalidade correta a ser utilizada é o crédito suplementar.( ) Os créditos adicionais especiais e extraordinários dispensam autorização legislativa prévia para sua abertura. Se abertos nos quatro últimos meses do exercício poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, no exercício subsequente.( ) O resultado financeiro positivo do exercício e o superavit patrimonial obtido no exercício anterior são fontes possíveis de custeio para abertura de créditos adicionais.A sequência está correta em
  1. AV, F, V.
  2. BV, F, F.
  3. CF, V, F.
  4. DF, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais: classificação e fontes

Gabarito: letra B — sequência V, F, F. A primeira afirmativa está correta (crédito suplementar reforça dotação existente, art. 41, I, Lei 4.320/64). A segunda é falsa porque créditos especiais exigem autorização legislativa prévia (art. 42, Lei 4.320/64), e a terceira é falsa porque a fonte legal é o superávit financeiro, não o patrimonial (art. 43, § 1º, I, Lei 4.320/64).

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"Para situações em que já exista uma dotação na LOA, que apenas precisa ter seu valor reforçado, a modalidade correta a ser utilizada é o crédito suplementar."

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;"

O crédito suplementar é exatamente o instrumento para reforço de dotação já existente. A afirmativa espelha a literalidade do art. 41, I.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

"Os créditos adicionais especiais e extraordinários dispensam autorização legislativa prévia para sua abertura. Se abertos nos quatro últimos meses do exercício poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, no exercício subsequente."

Art. 42Lei-4320

Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

A afirmativa está errada ao afirmar que créditos especiais dispensam autorização legislativa. O art. 42 exige autorização legal para créditos suplementares e especiais. Apenas os créditos extraordinários, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, podem ser abertos sem autorização legislativa prévia (medida provisória, no âmbito federal). Quanto à reabertura, é verdade que créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte (Lei 4.320/64, art. 45), mas o erro na primeira parte torna a afirmativa como um todo falsa.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

"O resultado financeiro positivo do exercício e o superavit patrimonial obtido no exercício anterior são fontes possíveis de custeio para abertura de créditos adicionais."

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis (...)."

§ 1º — "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;"

A fonte legal é o superavit financeiro (ativo financeiro menos passivo financeiro), não o superavit patrimonial. O termo "resultado financeiro positivo do exercício" é impreciso e, principalmente, o superavit patrimonial não é recurso disponível para abertura de créditos adicionais. A afirmativa é, portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre superavit financeiro e patrimonial. O candidato pode lembrar que "superavit" aparece no art. 43, mas o dispositivo exige que seja financeiro, não patrimonial. Outro ponto: créditos especiais exigem autorização legislativa, ao contrário do que a segunda afirmativa sugere. Fique atento a essas trocas.

Conclusão: A sequência correta é V, F, F, correspondente à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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